Economia
Brasileiros sacaram em abril R$ 482,8 milhões esquecidos em bancos
Economia
Os brasileiros sacaram, em abril deste ano, R$ 482,8 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (9) pelo Banco Central (BC). No total, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 15 bilhões a clientes bancários.

Até abril, ainda haviam R$ 10,3 bilhões disponíveis para saque, mas, no mês passado, governo federal transferiu parte dos recursos do SVR para o programa Desenrola Brasil 2.0. Segundo o Ministério da Fazenda, R$ 5,7 bilhões já foram destinados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), fundo público que servirá como garantia para renegociação de dívidas no programa de combate à inadimplência.
Os valores transferidos ao FGO ainda podem ser reivindicados pelos titulares. Um edital de chamamento público deverá ser publicado para regulamentar o procedimento de contestação e devolução dos recursos.
Após a publicação, os cidadãos terão prazo de 30 dias para pedir os valores transferidos ao fundo público. Caso não haja contestação, o dinheiro será incorporado definitivamente ao FGO.
O SRV é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.
Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas já fechadas.
Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e verificar quanto há para receber, a origem desse valor, a instituição que deve fazer a devolução; além de informações de contato e outras adicionais. Para isso, é necessário fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.
Resgate
O dinheiro pode ser resgatado de três formas: a primeira é entrar em contato diretamente com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo próprio Sistema de Valores a Receber; e a terceira é a função de solicitação automática de resgate de valores.
Com a ferramenta, o cidadão não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.
Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem tem chave Pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.
Os valores esquecidos são originados de:
- contas-correntes ou poupanças encerradas;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- tarifas cobradas indevidamente;
- parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
- contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas; e
- outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Beneficiários
As estatísticas do SVR são divulgadas pelo BC com dois meses de defasagem, com atualização de novas fontes de valores esquecidos no sistema financeiro.
Em relação ao número de beneficiários, até o fim de abril, 41.465.905 correntistas haviam resgatado valores, sendo 36.955.690 pessoas físicas e 4.510.215 pessoas jurídicas. Deixaram de sacar seus recursos 50.333.796 beneficiários, sendo que 45.323.751 são pessoas físicas e 5.010.045 pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 64,57% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 23,42% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,91% dos clientes. Só 2,1% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Golpes
O Banco Central alerta os correntistas a terem cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos.
O BC ressalta que todos os serviços do Sistema de Valores a Receber são totalmente gratuitos, e que não envia links, nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
A autarquia também pede que nenhuma pessoa forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer esse tipo de pedido.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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