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Pacote aprovado na Câmara mira endividamento e dependência externa do agro

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27.05), dois projetos de lei considerados a espinha dorsal da estratégia da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para conter a crise financeira e o endividamento no campo: a reformulação do Sistema Nacional de Seguro Rural (PL 2.951/2024) e a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Articuladas em conjunto, as propostas miram os dois principais fatores de vulnerabilidade do agronegócio brasileiro hoje: os prejuízos severos causados por quebras climáticas e a dependência externa de insumos básicos.

A reestruturação do seguro, baseada em proposta original da senadora Tereza Cristina e relatada pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, tenta estancar o encolhimento crônico da proteção às lavouras. Pressionada por cortes sucessivos no programa de subvenção federal — que opera na faixa de R$ 1 bilhão, ante uma demanda real estimada em R$ 3 bilhões —, a área segurada no País desabou de 16,3% em 2021 para cerca de 7,5% do total plantado. “A proposta é um instrumento essencial para a proteção dos produtores contra os riscos inerentes à atividade, sobretudo o climático, o sanitário e o de preço”, defendeu Lupion, apontando que a baixa cobertura atual decorre da complexidade normativa e das incertezas orçamentárias enfrentadas por produtores e seguradoras.

Para atrair o produtor de volta ao sistema, o texto cria um incentivo prático na tomada de crédito bancário: o agricultor que apresentar uma apólice ativa terá direito a juros menores, prazos diferenciados e prioridade na concessão de financiamentos de custeio. A proposta também fixa o teto de 30 dias para o pagamento de indenizações após a vistoria e proíbe a equipe econômica de bloquear ou contingenciar as verbas destinadas ao subsídio do seguro dentro do Ministério da Agricultura. No plano macroeconômico, o projeto viabiliza o Fundo Catástrofe ao permitir que o governo aporte ações minoritárias de estatais e autoriza cooperativas e resseguradoras a entrarem como cotistas privadas, blindando ainda a isenção de tributos federais sobre as operações.

Paralelamente, a aprovação do Profert ataca a exposição do País ao mercado internacional de insumos, do qual o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes utilizados em suas safras. O programa estabelece um regime de incentivos fiscais e desonerações regulatórias para atrair investimentos privados de grande porte na produção nacional de nitrogênio, fósforo e potássio. A meta da bancada ruralista é mitigar o impacto de choques geopolíticos globais que encarecem os custos de produção e espremem as margens de lucro dos produtores de grãos e proteínas.

Como sofreram modificações no plenário da Câmara, os dois textos agora retornam para nova análise do Senado Federal.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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