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Ato na Avenida Paulista pede fim da escala 6×1

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Um ato reúne manifestantes no início da noite de hoje (25), na Avenida Paulista, a favor do fim da escala 6×1. O ato é organizado por sindicatos, com apoio de movimentos sociais.

As pautas defendidas são o fim da escala 6×1 (quando o trabalhado tem apenas um dia de folga) e diminuição da jornada de 44 para 40 horas de trabalho semanais, sem redução salarial. Nos discursos, lideranças defendem mais tempo do trabalhador com família, para o lazer e para o estudo.

Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um acordo entre o governo e a Câmara que estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com a mudança, o trabalhador passará a folgar dois dias por semana já no início da transição. Também neste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Neste momento, a Comissão Especial da Câmara analisa o texto, que pode ser votado ainda hoje. 

No ato, na Paulista, os manifestantes criticam período de transição para a extinção da escala e a falta de medidas efetivas para apoio às mulheres e diminuição das disparidades de gênero, como a jornada não remunerada do trabalho doméstico. 

O protesto tem a participação de integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

A polícia acompanha o ato. Com o aumento do número de participantes, vias foram bloqueadas para os veículos.

 



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Do trabalho sem limites ao fim da escala 6×1: veja evolução da jornada

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A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.

Herança escravista

Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.

Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.

Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.

Primeiros passos

No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.

Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.

Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.

Ministério, Justiça e CLT

Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.

A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.

Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.

Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.

Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.

Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
 


São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Protesto contra escala 6 por 1 em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Arquivo Agência Brasil

Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.

A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.

A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.

Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.

A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.

Linha do tempo

Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores



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