Agricultura
25 de maio: homenagem os 28,4 milhões de trabalhadores que movem o agro
Agricultura

No dia em que o Brasil celebra o Dia do Trabalhador Rural, nesta segunda-feira, 25 de maio, o agronegócio consolida sua posição como o maior motor de empregabilidade do País, atingindo a marca recorde de 28,4 milhões de pessoas ocupadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a data exige um reconhecimento que vá além dos números bilionários das exportações e alcance o verdadeiro mosaico humano que sustenta a produção nacional, integrando desde o trabalho essencial no campo até a alta pesquisa científica.
Rezende chama a atenção para a complexidade e a transformação no perfil da mão de obra do setor, destacando que a engrenagem do agro hoje depende de uma corrente indissociável de profissionais que muitas vezes operam longe dos holofotes.
“Quando a sociedade consome um alimento ou celebra um recorde de safra, ela precisa enxergar a extensão dessa engrenagem. O sucesso do setor depende tanto do peão que maneja o gado sob o sol quanto do pesquisador que desenvolve uma semente resistente à seca; do tirador de leite que inicia a jornada na madrugada ao cientista de dados que calibra os algoritmos da agricultura de precisão. O sucesso do agro é construído por pessoas, e nossa homenagem hoje vai para toda essa corrente. Cada um deles, dentro da sua função, é o trabalhador que garante o alimento na mesa da sociedade e mantém o País de pé”, afirmou o presidente do IA.
Essa força de trabalho numerosa acompanha o ritmo de crescimento do mercado de emprego formal no setor que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrou uma expansão anual de 2,3% no número de postos com carteira assinada. O comportamento das vagas reflete o dinamismo e a sazonalidade da atividade no campo. Em fevereiro, por exemplo, o agro abriu 8.123 novas vagas líquidas, impulsionado pelas colheitas de culturas como maçã, uva e alho, caminhando para a estabilidade estatística observada no fechamento de março.
Segundo o presidente do IA, o avanço de tecnologias como tratores guiados por satélite, drones e softwares de gestão não diminuiu a importância do trabalhador, mas transformou profundamente a rotina nas propriedades. Carreiras ligadas à automação agrícola, engenharia agronômica, medicina veterinária e zootecnia agora dividem espaço com os ofícios tradicionais da rotina rural, exigindo um nível cada vez maior de qualificação técnica para interpretar os dados gerados no campo.
Para manter esse contingente de mais de 28 milhões de pessoas em constante evolução e garantir a sucesso familiar no interior, Isan Rezende defende que o poder público e as lideranças setoriais acelerem os investimentos na infraestrutura social das regiões produtoras. O executivo reforça que a segurança alimentar do País e a sustentabilidade das fazendas dependem diretamente de levar internet de qualidade às propriedades mais distantes, oferecer escolas técnicas descentralizadas e garantir melhorias estruturais na saúde, segurança pública e nas estradas que atendem as famílias do campo.
Nossa homenagem a todos os profissionais do agro
Operacional e Manejo
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Tratorista / Operador de Máquinas: Responsável por operar tratores, colheitadeiras e plantadeiras de alta tecnologia (muitas vezes guiadas por GPS).
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Campeiro / Peão de Estância: Cuida do manejo direto do gado no pasto, cercas e rotina do rebanho.
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Tirador de Leite / Ordenhador: Responsável pela rotina de ordenha, higiene e primeiro manejo do gado leiteiro.
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Capataz / Gerente de Campo: O braço direito do produtor, que coordena as equipes de peões e tratoristas no dia a dia.
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Campeiro de Avicultura/Suinocultura: Técnico operacional que monitora a temperatura, alimentação e sanidade dos galpões de aves e porcos.
Assistência Técnica e Governança Agronômica
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Engenheiro Agrônomo: Planeja o plantio, adubação, controle de pragas e colheita, focando na produtividade da lavoura.
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Médico Veterinário: Cuida da saúde animal, reprodução, cirurgias e protocolos sanitários do rebanho.
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Zootecnista: Focado na nutrição animal, melhoramento genético e bem-estar, buscando a máxima eficiência na produção de carne, leite ou ovos.
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Técnico Agrícola / em Agropecuária: O profissional de linha de frente que acompanha o produtor, coleta amostras de solo e aplica as recomendações técnicas.
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Engenheiro Agrícola: Focado na infraestrutura da fazenda, como sistemas de irrigação, secadores, silos e mecanização.
Tecnologia, Dados e Inovação
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Piloto / Operador de Drone Agrícola: Atua no mapeamento de falhas na lavoura, contagem de gado e aplicação localizada de defensivos.
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Especialista em Agricultura de Precisão: Profissional que cruza dados de mapas de satélite e sensores do solo para otimizar o uso de insumos.
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Cientista de Dados Agrícolas: Analisa os milhares de dados gerados por colheitadeiras e sensores climáticos para prever a produtividade da safra.
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Desenvolvedor de Software Agro: Cria os aplicativos e sistemas de gestão que os produtores usam na tela do celular para controlar os custos da fazenda.
Laboratório e Pesquisa Científica
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Pesquisador / Geneticista: Desenvolve novas variedades de sementes (mais resistentes à seca ou pragas) e linhagens de animais mais produtivas.
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Engenheiro de Bioprocessos (Bioinsumos): Atua no desenvolvimento e fabricação dos defensivos biológicos (bactérias e fungos benéficos).
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Cientista de Alimentos: Trabalha na agroindústria desenvolvendo novos produtos derivados da soja, milho, carne e leite, garantindo a segurança alimentar.
Gestão, Mercado e Logística
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Gerente / Administrador de Propriedade Rural: Cuida do caixa da fazenda, compras de insumos, contratação de pessoal e planejamento financeiro.
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Analista de Mercado / Commodities: Acompanha as bolsas de valores (como Chicago e Nova York) para indicar o melhor momento de vender a soja, o milho ou o boi gordo.
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Classificador de Grãos: Profissional que avalia a qualidade, umidade e pureza dos grãos nos armazéns e portos para definir o valor do produto.
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Especialista em Logística Agropecuária: Planeja o transporte da safra, a escala de caminhões, o uso de ferrovias (como a Ferrogrão) e o escoamento até os portos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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