Agricultura
Centro de inovação mira avanço da produção brasileira de azeite de oliva
Agricultura
O Rio Grande do Sul, responsável por mais de 80% da produção brasileira de azeite de oliva, começou a estruturar um novo movimento para fortalecer tecnicamente a olivicultura nacional. A criação de um Centro de Referência em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Olivicultura pretende ampliar estudos sobre adaptação climática, produtividade e qualidade dos azeites produzidos no estado, em uma tentativa de reduzir a instabilidade causada pelas variações do clima e consolidar a cadeia produtiva no país.
A iniciativa reúne universidades, governo estadual e produtores rurais em uma parceria articulada pelo Instituto Brasileiro de Olivicultura. O protocolo foi assinado durante a Abertura Oficial da Colheita da Oliva, realizada em Triunfo, e envolve a participação da Universidade Federal de Santa Maria, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, além de secretarias estaduais ligadas à inovação e agricultura.
O projeto surge em um momento de expansão da olivicultura brasileira, mas também de crescente preocupação com os efeitos climáticos sobre a produção. O Rio Grande do Sul concentra praticamente toda a produção comercial de azeite extravirgem do país, porém enfrenta oscilações frequentes de safra provocadas por estiagens, excesso de chuva, geadas e variações térmicas durante períodos críticos do desenvolvimento das oliveiras.
Nos últimos anos, o estado ganhou reconhecimento internacional pela qualidade dos azeites produzidos localmente. Marcas gaúchas acumulam premiações em concursos internacionais, especialmente pela qualidade sensorial dos azeites extravirgens produzidos em regiões da Campanha, Serra do Sudeste e fronteira oeste gaúcha. Apesar disso, o setor ainda busca estabilidade produtiva para consolidar escala comercial.
A proposta do novo centro é justamente aproximar ciência e produção rural. A estrutura deverá atuar em pesquisas voltadas à adaptação de cultivares ao clima gaúcho, manejo de olivais, controle fitossanitário, qualidade industrial, certificação de origem e desenvolvimento de tecnologias capazes de aumentar produtividade e reduzir perdas.
Segundo lideranças do setor, um dos principais gargalos da olivicultura brasileira ainda está dentro da porteira. A produção nacional de azeite continua pequena frente ao consumo interno, que depende majoritariamente de importações vindas de países como Portugal, Espanha e Argentina. O Brasil consome mais de 100 milhões de litros de azeite por ano, enquanto a produção nacional representa apenas uma fração desse volume.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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