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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro



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