Mato Grosso

18 de junho ganha destaque no calendário do TJMT e reforça ações voltadas ao Orgulho Autista

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O dia 18 de junho, denominado Dia Mundial do Orgulho Autista, ganha evidência no calendário institucional de datas inclusivas já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A data é divulgada nos canais oficiais como parte da estratégia do Poder Judiciário de fortalecer o diálogo permanente e estimular a reflexão sobre acessibilidade, inclusão e direitos das pessoas com deficiência.

O calendário, já em execução, reúne marcos relevantes ao longo do ano e tem como objetivo dar visibilidade contínua a temas essenciais à construção de uma sociedade mais justa, acolhedora e igualitária. No caso do 18 de junho, o enfoque está na valorização do autismo como identidade, diversidade e cultura, conforme defendido pela própria comunidade autista, contribuindo para a superação de estigmas.

A iniciativa é conduzida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, presidida pela desembargadora e vice-presidente do Tribunal, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e integra as diretrizes institucionais voltadas à garantia de acesso pleno, autônomo e igualitário à Justiça.

“Ao destacar o 18 de junho em nosso calendário institucional, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso com a promoção de direitos e com a construção de uma cultura de respeito às diferenças. A divulgação contínua dessas datas fortalece o diálogo com a sociedade e amplia a reflexão sobre a importância da inclusão em todos os espaços”, afirmou a desembargadora Nilza.

As informações e conteúdos relacionados às datas inclusivas estão disponíveis no Portal de Acessibilidade do TJMT, que reúne orientações, materiais formativos e iniciativas institucionais, no endereço https://acessibilidade.tjmt.jus.br/

O destaque dado ao Dia Mundial do Orgulho Autista também se conecta às ações práticas já desenvolvidas pelo Tribunal por meio do programa TJMT Inclusivo, que tem se consolidado como uma das principais frentes de formação e sensibilização sobre o tema no estado.

Somente em 2025, foram realizadas edições do TJMT Inclusivo nos municípios de Sinop, Sorriso, Cáceres, Rondonópolis, Cuiabá (duas vezes) e Barra do Garças. As atividades reuniram magistrados, assessores, servidores, profissionais da educação e cuidadores(as) de pessoas com deficiência, alcançando mais de 10 mil participantes.

Em Cuiabá, neste ano o tema foi ampliado e duas edições do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” foram realizadas na capital em abril. A primeira edição abarcou magistrados e assessores. A segunda edição agregou professores da rede municipal de ensino da capital, cuidadores(as) de alunos com deficiência (CADs) e também profissionais da rede de ensino privada de Cuiabá, reunindo 2.183 participantes, consolidando o alcance e a relevância da iniciativa.

Para 2026, o programa avança com uma edição ampliada, reforçando o compromisso institucional com a qualificação contínua e a disseminação de práticas mais inclusivas. A nova etapa amplia a estrutura e aprofunda as abordagens, especialmente no que se refere ao transtorno do espectro autista (TEA), promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas mais sensíveis às diferentes realidades sociais.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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