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Brasil consolida liderança global no agro, mas infraestrutura limita avanço do setor

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O Brasil consolidou nos últimos anos uma posição estratégica no abastecimento mundial de alimentos. O país lidera exportações globais de soja, café, açúcar, suco de laranja e carne bovina, além de ocupar posições centrais nos mercados de milho, algodão, celulose e proteína animal. Em 2025, o agronegócio respondeu por cerca de 24% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e garantiu superávit superior a R$ 750 bilhões na balança comercial.

A força do setor aparece principalmente na capacidade de produção. A safra brasileira de grãos 2025/26 deve ultrapassar 348 milhões de toneladas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), puxada principalmente pela soja, que caminha para novo recorde acima de 174 milhões de toneladas. O país também ampliou sua presença no mercado global de energia renovável, com produção projetada de mais de 41 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27.

Esse avanço transformou o Brasil em peça-chave no equilíbrio global de oferta de alimentos, principalmente em momentos de quebra de safra em outros países, guerras comerciais ou crises climáticas. Hoje, praticamente um em cada três navios de soja descarregados na China sai de portos brasileiros. O mesmo ocorre em mercados estratégicos de carnes, açúcar e café.

Mas, apesar da força produtiva, especialistas avaliam que o país ainda falha em converter parte dessa potência agrícola em desenvolvimento econômico proporcional. A deficiência logística segue como um dos principais entraves. O custo do transporte interno, a dependência do modal rodoviário, os gargalos portuários e a baixa capacidade de armazenagem reduzem competitividade e comprimem margens do produtor.

O Brasil produz mais grãos do que consegue armazenar adequadamente. Estimativas do setor apontam déficit superior a 120 milhões de toneladas em capacidade estática de armazenagem, obrigando produtores a vender parte da safra em momentos desfavoráveis ou depender de estruturas improvisadas.

Ao mesmo tempo, grande parte da produção nacional continua deixando o país na forma de matéria-prima, enquanto mercados concorrentes capturam mais valor com industrialização e processamento.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), afirma que o Brasil atingiu um nível de eficiência dentro da porteira comparável às maiores potências agrícolas do mundo, mas ainda enfrenta dificuldades estruturais para transformar produção em riqueza de longo prazo.

“O produtor brasileiro aprendeu a produzir com tecnologia, gestão, precisão e produtividade elevada. Hoje o agro nacional compete globalmente em eficiência. O problema começa quando essa produção precisa circular, ser armazenada, industrializada e chegar aos mercados consumidores”, afirma.

Segundo Isan, o avanço tecnológico ocorrido nas propriedades rurais brasileiras mudou completamente o perfil do setor nas últimas décadas. Máquinas conectadas, agricultura de precisão, monitoramento climático e manejo biológico passaram a fazer parte da rotina de grandes e médios produtores.

“O agro brasileiro deixou de ser visto apenas como atividade primária. Hoje existe uso intensivo de tecnologia, inteligência de mercado, análise de dados e planejamento financeiro no campo. Em muitas propriedades, a gestão já funciona no padrão de grandes empresas internacionais”, diz.

Para o presidente do IA, o próximo salto do agronegócio brasileiro dependerá menos da expansão territorial e mais da capacidade de o país resolver problemas históricos ligados à infraestrutura e agregação de valor.

“O Brasil já provou que consegue alimentar parte importante do planeta. Agora precisa transformar essa potência produtiva em desenvolvimento econômico mais amplo, com industrialização, logística eficiente, segurança jurídica e geração de renda ao longo da cadeia. O agro sozinho sustenta a balança comercial há anos, mas ainda carrega custos estruturais que reduzem a competitividade nacional”, afirma.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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