Mato Grosso
Quarto módulo de curso de saúde mental fortalece inteligência emocional de servidores do Fórum de VG
Mato Grosso
Na manhã do dia 13 de maio, servidores do Fórum da Comarca de Várzea Grande participaram do quarto módulo do curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)”, promovido pelo Fórum em parceria com a Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva. A capacitação, conduzida pelo psicólogo Afro Stefanini II, abordou temas ligados ao fortalecimento emocional, inteligência emocional e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
O curso foi estruturado em quatro pilares: silêncio, voltado ao treinamento da mente; presença, como exercício de viver o agora; congruência, relacionada ao alinhamento entre identidade e propósito; e inteireza e resiliência, abordando a capacidade de sustentar a vida com sentido diante dos desafios cotidianos. A proposta pedagógica seguiu uma construção progressiva entre silêncio, presença, congruência, inteireza e resiliência emocional.
A gestora-geral do Fórum da Comarca de Várzea Grande, Luciana Tolovi, destacou a importância da iniciativa para os servidores do Judiciário.
“Finalizamos o quarto módulo do curso sobre saúde mental e inteligência emocional. Foi muito válido, principalmente para nós servidores que vivemos hoje num mundo de metas e desafios. Ter esse olhar para nós mesmos, para o interior do nosso eu, e proporcionar esse momento de reflexão foi muito importante. Agradeço à Escola dos Servidores, por oportunizar esse curso, e ao facilitador Afro Stefanini, por estar aqui presente. Só temos gratidão”, afirmou.
O psicólogo Afro Stefanini ressaltou que a construção da resiliência emocional exige autoconhecimento e disposição para enfrentar desafios internos.
“Participar e ministrar esse curso aqui no Fórum de Várzea Grande foi gratificante demais para mim. A forma como recebi o feedback do quanto isso se aplica na vida e no trabalho daqueles que estiveram conosco mostra a relevância desse debate. O trabalho de alcançar a resiliência não se faz de um dia para a noite. A resiliência emocional é uma virtude e também uma habilidade psicológica diante dos impactos do meio”, explicou.
Segundo ele, iniciativas como essa fortalecem não apenas os servidores, mas também a qualidade do atendimento prestado à população.
“Um curso como esse, que une vivências e conteúdos, ajuda nesse processo com a técnica certa. O Fórum de Várzea Grande sai na frente quando permite que isso aconteça, não apenas pelo bem-estar dos colaboradores, mas para que os profissionais cheguem ao cidadão emocionalmente reorganizados e focados na inteligência emocional”, completou.
A analista judiciária Maeve Campos também enfatizou a relevância do tema no cotidiano profissional.
“Tratar da saúde mental é cada vez mais importante no nosso dia a dia. Aprender a lidar com as emoções faz parte da convivência no ambiente de trabalho e da relação com as pessoas. Eu quis participar porque acredito que é importante estar sempre aprendendo, para me tornar uma pessoa melhor, uma servidora melhor e alguém que contribua de forma mais positiva para a sociedade”, declarou.
O curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)” foi realizado nos dias 6, 7, 12 e 13 de maio, no período das 8h às 12h.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal
Resumo:
- Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
- A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.
Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.
A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.
O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.
Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.
Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.
Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.
Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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