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Agro exporta quase R$ 6 bilhões em abril com disparada da soja e do milho

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As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul registraram forte recuperação em abril e movimentaram cerca de R$ 5,85 bilhões, impulsionadas principalmente pelo avanço dos embarques de soja, milho, óleo de soja e proteínas animais. Os dados constam no relatório mensal de comércio exterior divulgado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

Segundo o levantamento, o agro gaúcho exportou US$ 1,17 bilhão no mês, alta de 37,6% em relação a abril do ano passado. Em volume, os embarques cresceram 59,3%, alcançando 1,78 milhão de toneladas. O setor respondeu sozinho por 67% do valor total exportado pelo estado e por mais de 86% de todo o volume embarcado no período.

O principal destaque foi o complexo soja, beneficiado pela entrada mais forte da nova safra no mercado. As exportações do segmento somaram US$ 347,6 milhões — cerca de R$ 1,74 bilhão — avanço de 97% sobre abril de 2025.

A soja em grão liderou a recuperação. O Rio Grande do Sul embarcou 405,5 mil toneladas do produto, com crescimento superior a 100% tanto em volume quanto em receita. A China retomou protagonismo nas compras e ampliou significativamente os embarques da oleaginosa gaúcha.

O farelo de soja também avançou, puxado principalmente pela demanda de países como Irã, Coreia do Sul, França e Vietnã. Já o óleo de soja bruto ganhou espaço nas exportações para a Índia, que praticamente concentrou as compras do produto no mês.

Outro destaque foi o milho. As exportações do cereal dispararam em relação ao ano passado e somaram US$ 69,8 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 349 milhões. Em volume, os embarques chegaram a 302,4 mil toneladas.

Enquanto soja e milho avançaram, o trigo seguiu caminho oposto. As exportações do cereal caíram mais de 68% na comparação anual. Segundo a Farsul, o recuo está ligado à ausência de operações excepcionais realizadas com a Nigéria em 2025 e ao cenário internacional de elevada oferta e forte concorrência entre exportadores.

As proteínas animais também sustentaram o crescimento das vendas externas do estado. A carne bovina registrou alta de 41,9% em valor, impulsionada pela retomada da demanda chinesa. A carne suína teve um dos melhores desempenhos do mês, com forte crescimento nas vendas para Filipinas, Malásia, Vietnã, África do Sul e Chile.

A Ásia manteve posição de principal destino do agronegócio gaúcho, movimentando mais de US$ 572 milhões em abril. A China voltou a liderar o ranking de compradores, seguida por Estados Unidos, Vietnã, Índia e Coreia do Sul.

No acumulado dos quatro primeiros meses de 2026, as exportações do agro do Rio Grande do Sul somam US$ 4,26 bilhões, cerca de R$ 21,3 bilhões, com crescimento de 3,5% frente ao mesmo período do ano passado.

O levantamento também aponta uma mudança gradual no perfil dos mercados compradores, com aumento da participação de países como Filipinas, Egito, Índia e Turquia. Para a Farsul, o movimento demonstra maior diversificação das exportações gaúchas, reduzindo parcialmente a dependência do mercado chinês.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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