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Condenado por feminicídio e morte de criança em Paranatinga recebe pena de 31 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, além de um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12 de maio) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram reconhecidos os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento.

Conforme a sentença, o crime ocorreu em via pública e atingiu uma criança de cinco anos, que morreu após um disparo efetuado pelo condenado. O magistrado destacou, na dosimetria da pena, a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade, os antecedentes criminais e as consequências irreparáveis causadas à família da vítima.

Na decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Guarda Municipal aborda motociclista com placa parcialmente encoberta durante patrulhamento em Várzea Grande

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A Guarda Municipal de Várzea Grande abordou, na noite da última sexta-feira (25), um motociclista de 21 anos, durante patrulhamento preventivo e ostensivo no município.

Durante o patrulhamento, os GMs visualizaram uma motocicleta Honda CG 160 Fan com sinais de identificação da placa de difícil visualização. Diante da situação, foi realizada a abordagem do condutor para averiguação.

Na fiscalização, a equipe constatou que a placa da motocicleta estava parcialmente encoberta por fitas adesivas, dificultando a visualização de alguns caracteres e também do QR Code de identificação.

Diante dos fatos constatados, o condutor foi encaminhado sem lesões corporais à Central de Flagrantes para as providências cabíveis pelas autoridades competentes e não houve a necessidade do uso de algemas.

A motocicleta permaneceu à disposição para a adoção das medidas administrativas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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