Agricultura
Agro dobra empregos em 20 anos e sustenta mais de 50% da economia
Agricultura
O avanço do agronegócio em Mato Grosso redesenhou o mercado de trabalho e consolidou o setor como base da economia estadual. Em duas décadas, o número de trabalhadores ligados ao agro saltou de cerca de 173 mil em 2006 para 449 mil em 2026, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) — crescimento de quase 160%.
O movimento acompanha a expansão da produção e da área cultivada. Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com safras que superam 100 milhões de toneladas somando soja, milho e algodão. A área agrícola do Estado ultrapassa 20 milhões de hectares cultivados, dentro de um território de cerca de 90 milhões de hectares, o que evidencia o espaço ainda disponível para intensificação produtiva.
Esse crescimento dentro da porteira puxou a geração de empregos fora dela. A cadeia do agro — que inclui transporte, armazenagem, processamento e serviços — passou a absorver mão de obra em ritmo mais acelerado, especialmente a partir de 2021, com o avanço da agroindustrialização e o aumento do volume produzido.
O peso econômico é direto. O agronegócio responde por cerca de 50% a 55% do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso, de acordo com estimativas do próprio Imea e de órgãos estaduais. Na prática, isso significa que mais da metade de toda a riqueza gerada no Estado está ligada ao campo.
Esse protagonismo se reflete na dinâmica regional. Municípios com forte presença agrícola concentram maior circulação de renda, impulsionando comércio, serviços e construção civil. O efeito multiplicador do agro faz com que cada safra movimente não apenas a produção, mas toda a economia local.
Ao mesmo tempo, o perfil da mão de obra vem mudando. A incorporação de tecnologia no campo e na indústria exige trabalhadores mais qualificados, enquanto a expansão logística amplia a demanda por serviços especializados. O resultado é um mercado de trabalho mais diversificado, que vai além das atividades tradicionais da agricultura.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda
Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.
As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.
Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.
A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.
A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.
Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.
O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.
As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.
Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.
Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.
A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.
A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.
Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.
O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.
As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.
A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.
Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.
Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.
A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.
As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.
O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.
A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.
Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.
A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.
São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.
Fonte: Pensar Agro
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