Economia
STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027
Economia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.
Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.
O que o STF decidiu
O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.
Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.
Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Como funciona a desoneração
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.
O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Como será a reoneração
O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
Impacto e contexto
A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.
O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.
Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.
A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Economia
Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS
Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.
Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.
Principais números:
- Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
- Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
- Percentual distribuído – 89% do lucro;
- Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
- Índice aplicado – 0,01868341
- Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
- Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
- Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.
Quem recebe
Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa.
A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.
Quanto cada um recebe
O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025.
Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341.
Exemplos
Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83;
A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.
Como consultar
O crédito aparece no extrato com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”
A consulta pode ser feita pelos seguintes meios:
- aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Internet Banking da Caixa (para correntistas);
- agências da Caixa, mediante emissão de extrato.
Para consultar pelo aplicativo:
- abra o app FGTS;
- faça login com CPF e senha;
- selecione a conta desejada;
- acesse o extrato;
- procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
Rentabilidade
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de:
- 3% de rendimento anual previsto em lei;
- Taxa Referencial (TR);
- distribuição dos lucros.
O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.
Quando sacar
O dinheiro não é depositado na conta bancária do trabalhador.
O valor permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas:
- demissão sem justa causa;
- saque-aniversário;
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- doenças graves previstas em lei;
- calamidade pública reconhecida;
- trabalhador com mais de 70 anos;
- falecimento do titular (saque pelos dependentes).
Histórico
Desde 2017, o Conselho Curador do FGTS autoriza a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo aos trabalhadores.
| ANO BASE | LUCRO DISTRIBUÍDO | PERCENTUAL |
| 2016 | R$ 7,3 bilhões | 50% |
| 2017 | R$ 6,2 bilhões | 50% |
| 2018 | R$ 12,2 bilhões | 100% |
| 2019 | R$ 7,5 bilhões | 66% |
| 2020 | R$ 8,1 bilhões | 96% |
| 2021 | R$ 13,2 bilhões | 99% |
| 2022 | R$ 12,7 bilhões | 99% |
| 2023 | R$ 15,2 bilhões | 65% |
| 2024 | R$ 12,9 bilhões | 95% |
| 2025 | R$ 13,04 bilhões | 89% |
O que é
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.
Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos empregados com carteira assinada em uma conta vinculada ao FGTS.
Além de proteger o trabalhador, os recursos do fundo financiam programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito, contribuindo para investimentos e geração de empregos no país.
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