Política
Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração
Política
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que altera as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Também relativo à mineração, os deputados podem analisar o PL 2780/24, de autoria de diversos deputados, que institui uma política para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.
A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) .
A sessão está marcada para as 13h55.
Também podem ser votados:
- PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias.
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
- PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui o programa Mais Cultura nas Escolas, com o objetivo de ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades.
- PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora integrem lideranças e comissões permanentes e temporárias.
Os deputados podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que determina que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluem principal, correção monetária e juros, e exige que ao menos 60% do total seja pago como abono aos profissionais do magistério.
Da Redação – RL
Política
Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.
O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.
Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.
O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.
Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens”, argumentou Delegado Caveira.
As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.
Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:
- isolamento de até 30 dias;
- perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo; e
- volta a um regime prisional mais rígido.
Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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