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Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR
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Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.

Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.
Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.
- Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
- Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
- Não ter restrição junto à Receita Federal
A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.
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Como saber se você está nesta lista?
O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).
“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.
Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.
Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.
“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?
A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.
Como é a lista de prioridades nas restituições?
Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?
É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.
Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.
“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
>> Acompanhe aqui o Tira-Dúvidas do IR 2026
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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho
A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais.
- Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança
- Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos
- Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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