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Defesa dos direitos das pessoas com TEA são debatidas em entrevista

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Durante o Abril Azul, mês dedicado à conscientização mundial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o programa MP por Elas, realizado na última quarta-feira (15), no Pantanal Shopping, em Cuiabá, promoveu um debate voltado à redução de preconceitos, disseminação de informações qualificadas e fortalecimento da inclusão social e escolar de pessoas com autismo.
A iniciativa integrou a programação do projeto Diálogos com a Sociedade, desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e reuniu a promotora de Justiça e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional à Pessoa com Deficiência, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach; o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado; e a servidora da Escola de Saúde Pública da Secretaria de Estado de Saúde, Solanyara Maria da Silva Nogueira.
Em comum, Sasenazy e Solanyara compartilham a vivência como mães atípicas e a atuação cotidiana na defesa dos direitos das pessoas com TEA. Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público disponibiliza uma cartilha com informações essenciais voltadas à conscientização e ao esclarecimento da população sobre os direitos das pessoas autistas.
“É um documento de fácil acesso, com linguagem simples, que aborda as características do autismo, a importância da intervenção e do diagnóstico precoce, além de todo o arcabouço legislativo, tanto federal quanto estadual”, destacou Sasenazy Daufenbach.
Apesar dos avanços registrados nos últimos anos, os entrevistados apontaram que ainda há desafios significativos no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao atendimento multidisciplinar e à garantia do direito à educação. Nesse contexto, os entrevistados reforçaram a necessidade de consolidar uma rede de apoio efetiva às famílias e às pessoas com TEA.
“É necessário que haja um olhar individualizado para cada pessoa, cada criança com autismo. É preciso sensibilidade e compromisso social, sem permitir que o tema seja ignorado ou tratado com indiferença”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.
A servidora Solanyara Maria da Silva Nogueira ressaltou que a ampliação dessa rede é fundamental para o fortalecimento da garantia dos direitos às pessoas com TEA. Em meio as dificuldades ela destacou que a Escola de Saúde Pública tem investido na qualificação de profissionais, especialmente para atender municípios mais distantes, por meio de cursos como o QualiTEA.
Ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o curso é estruturado em trilhas de aprendizagem que visam aprimorar competências e favorecer o desenvolvimento integral dos participantes. “A formação dos profissionais que atuam com essa população é essencial, pois o autismo é um transtorno complexo, além de um olhar verdadeiramente inclusivo nos contextos escolar e social”, pontuou.
Outro destaque da atuação do Ministério Público é o projeto “Conheça e Entenda o Autismo”, que leva informações diretamente às crianças e jovens das redes estadual e municipal de ensino. A iniciativa apresenta as principais características do TEA, os diferentes níveis de suporte, possíveis causas, abordagens terapêuticas e os direitos garantidos por lei às pessoas autistas.
“Mais do que informar, o projeto busca semear empatia e compreensão entre os jovens, promovendo o respeito às diferenças e estimulando um olhar sensível para a diversidade, dentro e fora da sala de aula”, enfatizou o procurador de Justiça, Paulo Prado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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