Agricultura
Departamento de Agricultura dos EUA mantém produção do Brasil e corta estoques globais
Agricultura
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) – equivalente ao Ministério da Agricultura (Mapa) brasileiro, divulgou nesta quinta-feira (09.04) seu relatório de abril elevando a previsão de produção mundial de soja para 427,4 milhões de toneladas, enquanto reduziu os estoques globais em 0,4%, para 124,8 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, manteve a estimativa de safra do Brasil em 180 milhões de toneladas, com leve alta nas exportações, projetadas em 115 milhões.
Na prática, o impacto dentro da nossa porteira passa por três pontos centrais: preço, concorrência e timing de comercialização. O primeiro efeito está nos preços. Mesmo com leve queda nos estoques globais, o mercado continua enxergando uma oferta confortável. Isso limita altas mais consistentes nas cotações internacionais, principalmente na bolsa de Chicago, que segue como referência para a formação de preços no Brasil. Para o produtor, significa margens mais apertadas, sobretudo em um cenário de custo ainda elevado.
O segundo ponto é a concorrência. O corte de 2,2% nas exportações dos Estados Unidos, agora estimadas em 41,9 milhões de toneladas, confirma uma tendência já percebida no campo: a soja brasileira segue ganhando espaço, especialmente na China. Esse movimento sustenta os embarques do Brasil, mas também aumenta a dependência do mercado externo, tornando o produtor mais exposto às oscilações globais.
O terceiro fator é o ritmo de venda. Com estoques globais ainda relativamente altos e produção recorde na América do Sul, o mercado tende a trabalhar sem pressão imediata de escassez. Isso reduz a urgência de compra por parte dos importadores e exige maior estratégia na comercialização. Traduzindo: quem trava preço cedo pode garantir margem; quem aposta em alta precisa conviver com maior risco.
No milho, o cenário é semelhante. O USDA elevou a produção global para 1,3 bilhão de toneladas, reforçando a percepção de oferta ampla. No Brasil, a safra foi mantida em 132 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 43 milhões. Esse quadro ajuda a explicar a pressão recente sobre os preços, que já começam a refletir a expectativa de maior disponibilidade global.
No trigo, a revisão para cima na produção mundial, agora estimada em 844,1 milhões de toneladas, ampliou a pressão sobre as cotações, com destaque para o avanço da Rússia como principal exportador global.
Para o produtor, isso significa que o mercado segue mais sensível a clima e logística do que propriamente à falta de produto. O foco agora se desloca para o desenvolvimento da safra norte-americana, fator que pode, de fato, alterar o equilíbrio entre oferta e demanda e destravar movimentos mais consistentes de preço.
No fundo, o relatório do USDA não muda o jogo, mas confirma o cenário: produção alta, disputa por mercado e necessidade crescente de gestão, seja no custo, seja na comercialização. Em um ambiente assim, eficiência deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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