Agricultura
Crédito travado expõe falhas em regra ambiental e causa insegurança jurídica
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A combinação entre novas exigências ambientais e o uso automático de monitoramento por satélite para concessão de crédito rural passou a travar operações no campo e reacendeu o debate sobre segurança jurídica no financiamento da produção. Em vigor desde 1º de abril, as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigam instituições financeiras a consultar o sistema Prodes antes de liberar recursos, medida que, na prática, tem gerado bloqueios até em áreas produtivas regulares.
O problema está na forma como os apontamentos são feitos. O Prodes, ferramenta oficial de monitoramento por satélite, identifica alterações na cobertura vegetal, mas não distingue automaticamente práticas agrícolas legais — como renovação de culturas, manejo de pastagens ou substituição de lavouras, de desmatamento irregular. O resultado tem sido um volume elevado de registros que, mesmo sem confirmação de infração, acabam impedindo o acesso ao crédito.
Dados de mercado indicam que, até outubro de 2025, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no sistema, parte deles considerados potenciais falsos positivos. No campo, produtores relatam embargos administrativos sem notificação prévia e sem possibilidade imediata de contestação, o que interrompe o fluxo de financiamento em momentos críticos da safra.
O impacto se soma a um quadro mais amplo de restrição ao crédito no campo. Como mostrou o portal Pensar Agro mostrou na edição de ontem (09.04) – leia aqui –, o aumento do endividamento rural e o custo elevado do financiamento também vêm limitando a capacidade de acesso a recursos por parte dos produtores.
Diante desse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças tanto no Congresso quanto junto ao Executivo. Dois projetos de lei em tramitação buscam limitar o uso exclusivo de sensoriamento remoto para embargos e estabelecer critérios mais claros, com base no Código Florestal, para o bloqueio de crédito rural.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o problema não está na ferramenta, mas na forma como ela vem sendo aplicada. “O monitoramento por satélite é essencial e deve ser mantido. O que não pode acontecer é o produtor ser penalizado automaticamente por uma leitura que não diferencia manejo produtivo de desmatamento ilegal. Hoje, há situações em que a simples renovação de uma área agrícola gera um bloqueio de crédito, o que compromete toda a operação da safra”.
Segundo ele, o efeito mais imediato é a ruptura no fluxo financeiro dentro da porteira. “O crédito rural não é apenas financiamento, é a engrenagem que sustenta o ciclo produtivo. Quando há um bloqueio inesperado, o produtor perde capacidade de compra de insumos, atrasa plantio e aumenta o risco operacional. Isso encarece a produção e reduz competitividade, principalmente em um cenário de margens já pressionadas”.
Rezende avalia que a insegurança jurídica tende a ampliar o custo do crédito no médio prazo. “O sistema financeiro reage ao risco. Se há incerteza sobre a elegibilidade do produtor, o crédito fica mais restritivo e mais caro. Isso pode afastar investimentos, travar expansão de área e até comprometer ganhos de produtividade. No fim, o impacto não fica só no produtor, mas em toda a cadeia, inclusive no abastecimento e nos preços ao consumidor”.
Paralelamente, o Congresso também discute mudanças no seguro rural. O Projeto de Lei que reformula o modelo e prevê a criação de um fundo de catástrofes tramita em regime de urgência. A proposta busca recompor a previsibilidade de um instrumento que perdeu força nos últimos anos: os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caíram de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019.
A avaliação no setor é de que crédito e seguro caminham juntos. Sem previsibilidade regulatória e instrumentos de mitigação de risco, o ambiente de financiamento tende a se deteriorar. No momento em que o país busca ampliar produção com sustentabilidade, o desafio passa a ser calibrar controle ambiental com viabilidade econômica — sem comprometer o acesso ao crédito que sustenta o campo.
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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