Agricultura

Áreas tratadas com bioinsumos chegaram a 194 milhões de hectares

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O mercado de bioinsumos no Brasil movimentou R$ 6,2 bilhões em 2025, com crescimento de 15% sobre o ano anterior, enquanto a área tratada com essas tecnologias chegou a 194 milhões de hectares, avanço de 28%. Os números indicam uma consolidação do uso de soluções biológicas no manejo agrícola, especialmente nas principais culturas do país.

Os dados são de levantamento do próprio setor, divulgado pela CropLife Brasil, e refletem uma mudança gradual no modelo de produção, com maior integração entre insumos biológicos e químicos. Na prática, o produtor tem adotado essas tecnologias para enfrentar pragas resistentes, reduzir custos operacionais e atender à crescente pressão por sistemas mais sustentáveis.

A expansão ocorre dentro de um contexto mais amplo de ajuste técnico nas lavouras. O uso de bioinsumos tem avançado sobretudo no manejo integrado, com aplicações combinadas e recorrentes ao longo do ciclo produtivo, o que amplia a eficiência no controle de pragas, doenças e nematoides.

Entre os segmentos, os inoculantes lideram em área tratada, com 40% do total, seguidos por bioinseticidas (24%), bionematicidas (23%) e biofungicidas (13%). Os inoculantes, baseados principalmente em bactérias fixadoras de nitrogênio, foram utilizados em cerca de 77 milhões de hectares, reforçando seu papel na redução da dependência de fertilizantes minerais.

O crescimento mais acelerado foi registrado pelos bionematicidas, que avançaram cerca de 60% em área tratada em relação ao ano anterior, incorporando aproximadamente 16 milhões de hectares. O movimento indica maior preocupação do produtor com perdas silenciosas causadas por nematoides, sobretudo em culturas como soja e milho.

Em valor de mercado, os bioinseticidas lideram, com 35% do faturamento, seguidos por bionematicidas (30%), biofungicidas (22%) e inoculantes (13%). Os biofungicidas, por sua vez, foram o segmento que mais cresceu em receita, com alta de 41%, impulsionados pelo uso no controle de doenças de maior complexidade, como ferrugem e mofo branco.

A adoção está concentrada nas culturas de maior escala. A soja responde por 62% da área tratada, seguida por milho (22%) e cana-de-açúcar (10%). Outras cadeias, como algodão, café, citros e hortifrúti, ainda têm participação menor, mas mostram avanço gradual.

Regionalmente, Mato Grosso lidera o uso da tecnologia, com forte presença na soja. Na sequência aparecem São Paulo e Goiás, enquanto a região do Matopiba amplia participação acompanhando a expansão da produção de grãos.

Na avaliação de especialistas do setor, o uso de bioinsumos deixou de ser pontual e passou a integrar o pacote tecnológico das lavouras. Ainda assim, a evolução do mercado deve seguir condicionada ao desempenho das safras, ao custo relativo frente aos insumos convencionais e à validação técnica em diferentes regiões de produção.

O avanço, embora consistente, ainda ocorre de forma heterogênea no país, com maior intensidade nas áreas de agricultura mais tecnificada. A tendência, no entanto, é de continuidade da expansão, à medida que o produtor busca maior eficiência produtiva aliada à sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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