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Encerramento de CPMI sem relatório é prejudicial à democracia, diz Amin

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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31), afirmou que impasses como o ocorrido na CPMI do INSS, que terminou na semana passada sem relatório, prejudicam a credibilidade das comissões parlamentares de inquérito como instrumento democrático.

— Agora, na CPMI do INSS, o que assistimos? Não temos relatório, porque a maioria não permite aprovar um relatório, e a minoria não quer aprovar o outro. Ou seja, isso ridiculariza, no final das contas, um instituto que é crucial para a democracia, que é o da comissão parlamentar de inquérito — afirmou.

O senador defendeu um projeto de lei de sua autoria, o PL 893/2025, que permite aos investigados ou parlamentares invocarem a exceção da verdade em casos que envolvam crimes contra a honra ou imputação de conduta ilícita, desde que relacionada ao objeto da investigação. Cada incidente de exceção da verdade seria incluído em anexo ao relatório final da comissão, independentemente de deliberação do colegiado.

O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Segundo Amin, a medida busca fortalecer o papel fiscalizador das comissões e evitar que decisões políticas impeçam o registro de informações relevantes.

É um instituto que está previsto nesse projeto de lei, para que nós não tenhamos que passar por esse vexame institucional: [um fato] é verdade, mas a maioria não quer colocar no relatório. Ou seja, uma decisão subalterna ao fato retira do relatório algo que aconteceu — explicou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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