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Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto

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O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.

Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.

O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.

A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.

Letalidade
Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.

No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.

Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.

Procedimentos
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.

O Ministério da Saúde vai definir:

  • prazo;
  • meio de envio;
  • conteúdo mínimo;
  • forma e frequência das notificações; e
  • regras para integração e compartilhamento dos dados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcelo Oliveira



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Justiça suspende 15 diretórios partidários em três cidades de MT

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos registros de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise, em Mato Grosso. As decisões foram assinadas pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, após ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. A medida decorre da ausência de regularização de contas partidárias que já haviam sido julgadas como não prestadas.

Em Barra do Bugres, a decisão alcança PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL. Em Porto Estrela, são atingidos União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Já em Denise, a suspensão envolve PSB, PP e PT. A maior parte dos processos está relacionada às contas anuais de 2024, mas também há pendências referentes a 2023 e, no caso do Solidariedade de Porto Estrela, a 2025.

As suspensões serão registradas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e os partidos ainda poderão solicitar a regularização das contas.



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