Política
CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório
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Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que a votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) deve ocorrer ainda nesta noite de sexta-feira (27) ou no começo da madrugada do sábado (28). O relator está terminando a leitura e, em seguida, Viana deve conceder vista de uma hora para os parlamentares analisarem o documento e abrir espaço para o debate.
— Minha vontade é de que a gente termine de hoje para amanhã, na madrugada se for necessário, a votação do relatório e entreguemos uma solução e o fim da CPMI para todo o país. (…) vou tentar de todas as maneiras fazer um apelo aos membros da comissão de que a gente se mantenha firmes naquilo que é o nosso propósito, que é entregarmos uma investigação transparente, séria, correta ao país — disse Viana.
Ele afirmou que o relatório de Gaspar é robusto, bem detalhado, e deixa “todas as questões de indiciamento muito claras, facilita o trabalho da justiça, acompanha as investigações da Polícia Federal”.
— Seria muito ruim para o país que esse relatório fosse rejeitado e que nós não tivéssemos efetivamente uma solução para a justiça e o indiciamento das pessoas. (…) Não haverá impunidade. Seja no relatório da CPMI, seja no relatório do ministro André Mendonça, todos os envolvidos no roubo aos aposentados brasileiros estão identificados e serão levados às barras da Justiça — acrescentou.
A reunião da CPMI começou às 9h44 desta sexta (27). De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”.
— As investigações revelaram um esquema profissionalizado, dividido em núcleos técnicos, administrativo, financeiro, empresarial e político, que atuava de forma coordenada para subtrair bilhões de reais do sistema previdenciário através de acordos de cooperação técnica eivados de irregularidades — disse o relator.
Ele acrescentou que os relacionados para indiciamento devem responder por crimes, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.
Entre os 216 pedidos de indiciamento no texto de Gaspar estão:
- Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
- Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
- Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo Banco Cenral)
- Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
- Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
- Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência da atual gestão
- Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
- Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
- Weverton (PDT-MA), senador
- Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do INSS
- Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer
- Aristides Veras dos Santos, ex‑dirigente da Contag
- Marcos dos Santos Monte, apontado pela CPMI como braço tecnológico e operacional da organização criminosa
- Alan do Nascimento Santos, diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev,
- José Sarney Filho (Zequinha Sarney), ex‑deputado federal e ex-ministro
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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