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Procon de Várzea Grande registra 592 reclamações, 90% são relacionadas a contratos e abusividade de preços

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Da Redação.

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Várzea Grande (Procon/VG) já recebeu 592 reclamações, onde ao menos 90% delas são sobre problemas relacionados à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os registros datam o período de 01 a 25 de maio e as principais queixas são sobre o aumento nas contas de energia elétrica, falha na prestação de serviço telefônico e de internet, cancelamentos de contratos de mensalidades escolares e universitárias, além de denúncias de abusividade de preços de produtos alimentícios e de limpeza.

De acordo com a coordenadora do Procon/VG, Carolina Barbosa, a situação de pandemia no país causou problemas em diversos setores afetando os consumidores, como a sobrecarga nos serviços de telefonia, problemas em plataforma on-line de bancos e empresa de energia elétrica, cancelamento de aulas, cursos e viagens, entre outros.

“A pandemia e a orientação de evitar de sair de casa dada pelas autoridades impedem a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor e afetando ambos os lados da relação. Estamos vivendo uma situação extraordinária que exige bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização”, analisa Carolina Barbosa.

Segundo o balanço do Procon Municipal, a maioria das reclamações é feita via telefone, 222 no total; 83 registros via plataforma on-line; 147 registros pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), e ainda 147 reclamações pelo aplicativo whatsapp.

“Como suspendemos o atendimento presencial, ampliamos os canais de atendimento online e por telefone. Nossos esforços são para resolver as relações de consumo através de notificações, por Carta Informativa Preliminar (a CIP) e ainda por telefone diretamente com o representante da empresa. Ainda que as empresas não sejam as responsáveis pela situação, é fundamental que prestem orientações e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias a todos”, detalha Carolina Barbosa.

As demandas por fiscalização também aumentaram. Além de denúncias o Procon de Várzea Grande atende a pedidos do Ministério Público. Neste mês de maio foram realizadas 54 ações em restaurantes, supermercados, farmácias, postos de combustível e comércio em geral. O destaque ficou por conta das fiscalizações em escolas particulares e universidades.

“O objetivo da nossa fiscalização é coibir algum tipo de aumento abusivo nos preços dos alimentos, combustível e produtos de higiene pessoal. Nossos fiscais notificam os estabelecimentos que devem apresentar as notas fiscais de compra dos produtos e as de venda aos consumidores. Devido à suspensão das aulas, a fim de evitar aglomerações, consumidores têm questionado sobre o pagamento integral da mensalidade de escolas particulares e faculdades privadas. Algumas escolas por exemplo, estão tendo aulas pela internet e acabam fornecendo meios para os alunos que não tem acesso continuarem as aulas, outras, porém simplesmente fecharam as portas. No caso das escolas cada situação é única e precisa ser analisada”, considera a coordenadora.

O Procon de Várzea Grande reforça que neste momento o ideal é buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra e lembra que os consumidores devem buscar orientações durante a pandemia da Covid-19, incluindo questões relacionadas a passagens aéreas, escolas, cursos e faculdades, transporte escolar, academias e outros cursos, além de preços abusivos de produtos.

Os atendimentos continuam sendo realizados exclusivamente por meios eletrônicos. De segunda a sexta-feira das 8h às 13h pelos telefones (65) 3692-2476 / (65) 3682-3054, via whatsapp (65) 98476-6409 de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Também é possível registrar reclamações on-line no link http://procon.varzeagrande.mt.gov.br/, pelo instagran #proconmunicipalvgmt,  facebook: proconmunicipalvg, ou ainda pelo e-mail proconvg.reclamacao@gmail.com

 

Foto: Prefeitura VG

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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