Agricultura
Agro sustenta avanço e mantém Estado entre as maiores economias do País
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Mesmo em um ambiente de juros elevados e crédito mais restrito no Brasil, o Paraná conseguiu acelerar sua economia em 2025, com desempenho acima da média nacional e forte protagonismo do campo. O crescimento foi puxado principalmente pela agropecuária, que mais uma vez funcionou como base de sustentação da atividade econômica estadual.
O Produto Interno Bruto (PIB) paranaense avançou 2,8% no ano, frente a 2,3% do País. Em termos práticos, isso significa que o ritmo de expansão do Estado foi cerca de um quinto superior ao da média brasileira, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).
Com isso, o Paraná atingiu aproximadamente R$ 765 bilhões em PIB e manteve a quarta colocação entre as maiores economias estaduais, com participação superior a 6% no total nacional.
O diferencial veio do campo. A agropecuária cresceu 13,1% em 2025, superando o avanço já elevado do setor no Brasil (11,7%). O resultado reflete uma combinação de safra robusta e bom desempenho das cadeias de proteína animal, com destaque para frango, suínos, leite, ovos e peixes — segmentos em que o Estado tem forte presença nacional e internacional.
Na avaliação de analistas, o desempenho do agro vai além da porteira. A renda gerada no campo impulsiona diretamente atividades como transporte, armazenagem, indústria de alimentos e comércio, criando um efeito multiplicador na economia regional.
Os serviços também acompanharam esse movimento, com crescimento de 2,2%, acima da média nacional de 1,8%. O avanço foi sustentado principalmente pelo consumo das famílias e pela demanda ligada à cadeia produtiva do agronegócio.
Maiores economias estaduais do Brasil (PIB – estimativas 2025)
- São Paulo — R$ 3,2 trilhões
- Rio de Janeiro — R$ 1,1 trilhão
- Minas Gerais — R$ 1,0 trilhão
- Paraná — R$ 765 bilhões
- Rio Grande do Sul — R$ 730 bilhões
- Bahia — R$ 420 bilhões
- Santa Catarina — R$ 400 bilhões
- Distrito Federal — R$ 360 bilhões
- Goiás — R$ 330 bilhões
- Pernambuco — R$ 280 bilhões
O desempenho ocorre em um ciclo mais longo de expansão. Desde 2018, o PIB paranaense saiu de cerca de R$ 440 bilhões para os atuais R$ 765 bilhões, crescimento impulsionado por investimentos em infraestrutura, aumento da competitividade logística e fortalecimento do setor produtivo.
No recorte mais recente, o quarto trimestre confirmou o ritmo de atividade. A economia estadual somou cerca de R$ 181 bilhões no período, com alta de 2,7% na comparação anual. A agropecuária avançou 19,4%, enquanto os serviços cresceram 1,7%.
Para o produtor rural, o cenário reforça uma tendência clara: o Paraná segue dependente — e ao mesmo tempo beneficiado — pela força do agronegócio. A expectativa para 2026 é de manutenção desse dinamismo, com possibilidade de o Estado ultrapassar R$ 800 bilhões em PIB, caso as condições de mercado e produção permaneçam favoráveis.
A combinação entre produtividade no campo, indústria integrada e serviços em expansão mantém o Paraná como um dos principais motores da economia brasileira, com impacto direto no abastecimento e nas exportações.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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