Agricultura
Irregularidade das chuvas afeta colheita da soja e plantio do milho no País
Agricultura
A distribuição desigual das chuvas nas principais regiões produtoras do País tem impactado diretamente o ritmo da colheita da soja e o avanço do plantio do milho segunda safra. Enquanto áreas enfrentam excesso de umidade e atrasos nas operações de campo, outras já registram déficit hídrico, elevando o risco para o desenvolvimento das lavouras.
00No Centro-Oeste, principal polo de produção de grãos, o cenário é dividido. Em partes de Mato Grosso, a colheita da soja avança para a fase final, mas ainda enfrenta interrupções pontuais por excesso de umidade. Ao mesmo tempo, o plantio do milho safrinha segue em ritmo acelerado, porém com risco crescente em áreas semeadas fora da janela ideal, que começam a perder umidade no solo.
Já em Mato Grosso do Sul, o problema predominante é a falta de chuva em regiões produtoras. O déficit hídrico nas últimas semanas tem afetado tanto a soja tardia — ainda em fase de enchimento de grãos — quanto o estabelecimento inicial do milho segunda safra. Em áreas mais críticas, há relatos de perda de produtividade relevante, com impacto direto na rentabilidade.
No Sul do País, a situação é semelhante, com destaque para o Paraná. O atraso na colheita da soja, provocado por chuvas no início do ciclo, empurrou parte do plantio do milho para fora do período ideal. Agora, com a redução das precipitações e temperaturas elevadas, lavouras recém-implantadas enfrentam restrição de umidade em fases sensíveis de desenvolvimento.
Os efeitos no milho já são perceptíveis. A falta de água reduz o crescimento vegetativo, compromete a formação de espigas e pode limitar o potencial produtivo. Em algumas áreas, produtores relatam sintomas típicos de estresse hídrico, como o enrolamento das folhas, sinal de que a planta tenta reduzir a perda de água.
Enquanto isso, no Norte, estados como Pará ainda registram volumes elevados de chuva, o que mantém a umidade do solo, mas pode dificultar operações logísticas e atrasar atividades no campo. No Nordeste, a chuva segue mais concentrada na faixa litorânea, com o interior enfrentando condições mais secas e quentes.
O cenário reforça um padrão cada vez mais frequente na agricultura brasileira: não se trata apenas de falta ou excesso de chuva, mas da dificuldade de distribuição ao longo do tempo e do território. Essa variabilidade afeta diretamente o calendário agrícola, aumenta o risco produtivo e exige maior capacidade de adaptação por parte do produtor.
Para as próximas semanas, a regularidade das precipitações será decisiva. No caso do milho safrinha, a disponibilidade de água no solo nas fases iniciais e de desenvolvimento será determinante para sustentar o potencial produtivo, especialmente em áreas que já operam fora da janela ideal de plantio.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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