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Personalidades têm trabalho reconhecido em sessão especial nesta quinta-feira

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realiza, na próxima quinta-feira (19), às 19h, uma sessão especial para entrega de títulos, comendas e moções de aplausos, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo. Ao todo, 112 pessoas serão homenageadas pela contribuição em diversas áreas no estado.

A solenidade foi proposta por meio do Requerimento nº 25/2026, com base no artigo 177 do Regimento Interno da Casa, e será realizada no Plenário de Deliberações Deputado Renê Barbour.

Segundo o parlamentar, a iniciativa é uma forma de valorizar histórias que ajudam a transformar Mato Grosso. “Essa é uma justa homenagem a homens e mulheres que fazem a diferença em nosso estado, seja no serviço público, na iniciativa privada ou em ações sociais. Reconhecer essas trajetórias é também incentivar que mais pessoas contribuam para o desenvolvimento de Mato Grosso”, destacou o deputado.

Ao todo, serão entregues 13 títulos de cidadão mato-grossense, 91 moções de aplausos e 8 comendas (sendo 6 Marechal Cândido Rondon, 1 Filinto Müller e 1 Dante Martins de Oliveira).

Títulos de Cidadão Mato-grossense (13)

  1. ALVARO FELIPE DOS SANTOS
  2. DIVINO VIEIRA TELES
  3. ELIZANGELA APARECIDA SILVÉRIO DA SILVA
  4. JOSE CARLOS RIBEIRO
  5. LIDIANI APARECIDA DOS SANTOS GROSSI
  6. MARIA RITA ANTUNES PALMA
  7. NATALLI CARRER
  8. NEIDE ALVES DOS SANTOS
  9. REGIS DE SOUZA VIEGAS
  10. RODRIGO CAVALARI GODOI
  11. RÓBER CESAR DA SILVA
  12. TIAGO TERCIOTI FOGAÇA
  13. VANIA CRISTINA NEVES DE BRITO

Moções de Aplausos (91)

  1. ADRIANE CUNHA OLIVEIRA DA SILVA
  2. ALCIDES JÚNIOR MODESTI
  3. ANA CAROLINE GUEDES RIBEIRO
  4. ANA CLAUDIA MIRANDA MAGALHAES
  5. ANA LAURA VARDASCA GODOI
  6. ANA PAULA SGUAREZI RODRIGUES DE SOUZA
  7. ANDRÉ AVELINO SIQUEIRA NETO
  8. ANGELA PILLA PEKIN CAETANO
  9. ANNA EDIR AKERLEY BUMLAI
  10. ARACELI MONTEIRO RODRIGES VIEIRA
  11. ARILSON CESARINO DA COSTA
  12. AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA NETO
  13. AYRES DOS SANTOS NETO
  14. BRUNO BARANHUK DE FREITAS
  15. CAROLINA SILVA
  16. CAROLINE INFANTINO DA SILVA
  17. CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA
  18. CLAUDIA AUXILIADORA GONÇALVES RODRIGUEZ CORUJO GARCIA
  19. CLAUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
  20. DANIEL SGUAREZI MUSSA DE MORAES
  21. DIEGO FELIPE MIGLIORINI SALDANHA
  22. DIOGO EDGAR DE GODOY GEHLEN
  23. EDLEUSA AFONSO DE MESQUITA FILGUEIRAS
  24. ELIZANGELA POLTRONIERI LOUÇÃO
  25. EMERSON CEZAR DE CAMPOS MAGALHÃES
  26. ERIKA PATRÍCIA DE LIMA BANKOW
  27. ERIKA PRISCILLA VIEIRA GUIMARÃES
  28. FABRICIO ANDRÉ BAY
  29. FABRICIO FERNANDO DE BARROS
  30. FERNANDA ALMEIDA DE SOUZA PIRES DE MIRANDA
  31. FERNANDO ANDRADE
  32. FRANCIELI TIBOLA
  33. GLEICY MELO ACHITI
  34. GUSTAVO ALEXANDRE MORAIS PEREIRA
  35. JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA
  36. JOÃO HENRIQUE FERNANDES
  37. JOAO TORRES PALL
  38. JOSEANNE DIAS FARIAS ANDRADE
  39. JOSÉ BATISTA LEITE JUNIOR
  40. JOSÉ LEITE DE BARROS JUNIOR
  41. JULIANA DUARTE PAVAN BAY
  42. JULIANO GARCIA PANIAGO
  43. JULIO CESAR MORAES E SOUZA
  44. KARLA MERCEDES DE LIMA SODA
  45. KAROLLYNNE SIQUEIRA
  46. KLEBER SOARES
  47. LAERCIO LUCAS LINHARES
  48. LAIRSON VIEIRA DE ALMEIDA FILHO
  49. LAURA CRISTINA DA ROSA
  50. LEANDRO AURÉLIO BORTOLINI
  51. LEONARDO FARIA ENORE DA SILVA
  52. LEONARDO SOUSA BARBOSA
  53. LÉIA CRISTINA CAMPOS CUNHA DE BARROS
  54. LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
  55. LIDIANE LAURA TELES
  56. LINDOMAR MENINO DE SOUSA
  57. MAGALI FARIAS DONOSO FACHETI
  58. MARCIA JULIANA LOPES
  59. MARCOS VINICIUS NEVES
  60. MARIA APARECIDA SOARES LEITE
  61. MARIA CLARA PACHECO
  62. MARIA DO CARMO DA SILVA
  63. MARIA JACIRA DA SILVA SANTOS
  64. MARILENE EUFRÁSIO SOUSA
  65. MARINNA CORTES PAREJA SARAGIOTTO
  66. MAYKOL VITAL
  67. MICHEL ANDERSON AZEVEDO ACHITI
  68. NAYARA CONCEIÇÃO DE AMORIM CAMPOS BARROS
  69. PATRICIA MEDEIROS NEVES
  70. PAULO ROBERTO DA SILVA
  71. RAFAEL EDUARDO DA SILVA
  72. RAFAEL MELLO ALVES FERREIRA
  73. RAMIRO MARQUES LOUÇÃO
  74. RAPAHELA PIRAN DE ALMEIDA
  75. RAYANE KARY
  76. RICARDO FELIPE ALTRAN
  77. RODRIGO GROSSI
  78. RODRIGO PACHECO VITAL
  79. ROSENIR OLIVEIRA DE BARROS MINAS NOVAS
  80. SILVIA DE BRITO BORTOLONI
  81. TAMIRES POMPERMAYER OLIVEIRA
  82. THIAGO AUGUSTO SANTOS SARAGIOTTO
  83. TIAGO CAVALARI GODOI
  84. UELITON NERIS CAETANO
  85. VALTERSON GONÇALVES EVANGELISTA DA SILVA
  86. VERONICA VITAL
  87. VINICIUS ANTONIACOMI
  88. VITOR GABRIEL PINHEIRO PEREIRA
  89. VIVIAN ELIZIARIO
  90. WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA
  91. WILMA DE CASTRO OLIVEIRA LEITE

Comenda Marechal Cândido Rondon (6)

  1. ALEX MINAS NOVAS
  2. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
  3. EDMILSON CAMILO DE SOUZA
  4. ERLON RODRIGUES PEREIRA
  5. HERANIL DO NASCIMENTO AMORIM
  6. TELSO CESARIO DA SILVA

Comenda Filinto Müller (1)

  1. MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

Comenda Dante de Oliveira (1)

  1. CRISTINA GUIMARÃES INOCÊNCIO

Serviço

Evento: Sessão Especial de Entrega de Títulos, Comendas e Moções

Autor: Deputado Estadual Paulo Araújo

Data: Quinta-feira (19/03)

Horário: 19h

Local: Plenário de Deliberações “Deputado Renê Barbour” – ALMT.

Fonte: ALMT – MT



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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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