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Endometriose: o silêncio que precisamos romper

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A dor não pode e não deve ser o destino de nenhuma mulher. No entanto, para milhões de brasileiras, a cólica incapacitante, a dor pélvica crônica e até a dificuldade para engravidar se tornaram companheiras silenciosas e cruéis ao longo da vida. Estamos falando da endometriose, doença que afeta cerca de 7 milhões de brasileiras em idade reprodutiva e que, por décadas, foi tratada como “apenas um desconforto natural”. Não é normal sentir dor todos os meses. E, principalmente, você não está sozinha.

O Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, celebrado em 13 de março, foi instituído pela Lei Federal nº 14.324/2022, que também estabelece a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose — dedicada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à orientação sobre tratamentos disponíveis. Em Mato Grosso, avançamos um passo além com a Lei nº 13.065/2025, de minha autoria, que reforça esse compromisso, ampliando as ações de conscientização e cobrando do poder público respostas concretas para as mulheres mato-grossenses.

A endometriose ocorre quando o tecido que reveste o interior do útero cresce fora dele, se alojando em ovários, trompas, intestinos e até na bexiga. A cada ciclo menstrual, esses tecidos inflamam, gerando uma dor intensa que pode impedir a mulher de trabalhar, estudar e viver plenamente. Muitas convivem com esses sintomas por anos sem saber que existe nome para essa dor e, principalmente, sem saber que existe tratamento.

A doença ainda não tem cura definitiva. O tratamento busca controlar os sintomas, interromper a progressão das lesões e preservar a fertilidade. O grande problema está no tempo perdido. No Brasil, uma mulher leva, em média, de sete a dez anos para receber o diagnóstico correto. Sete a dez anos convivendo com dor. Isso é inaceitável e precisa mudar.

As leis federal e estadual surgem para encurtar essa distância. Buscamos fortalecer a capacitação dos profissionais de saúde, combater o estigma que ainda cerca o tema e ampliar o acesso a exames e tratamentos especializados, incluindo cirurgias de alta complexidade pelo SUS.

A saúde da mulher sustenta famílias e comunidades inteiras. Quando ela sofre com uma doença invisibilizada, toda a estrutura ao seu redor é impactada. Por isso, precisamos de políticas públicas que retirem essa condição da sombra do tabu. Essas leis são passos concretos nessa direção, passos que damos juntos.

Com a lei estadual que ajudamos a construir, reafirmamos que Mato Grosso caminha lado a lado com o Brasil no enfrentamento da endometriose. Talvez ainda não possamos oferecer a cura definitiva, mas podemos e devemos garantir diagnóstico mais rápido, tratamento humanizado e políticas públicas que olhem com respeito para a saúde da mulher.

Se a dor tem feito parte da sua rotina e limitado sua vida, procure ajuda médica. Escute seu corpo. Sua dor merece atenção, respeito e cuidado.

A lei está do seu lado. E nós também.

*Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT



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Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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