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Endometriose: o silêncio que precisamos romper

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A dor não pode e não deve ser o destino de nenhuma mulher. No entanto, para milhões de brasileiras, a cólica incapacitante, a dor pélvica crônica e até a dificuldade para engravidar se tornaram companheiras silenciosas e cruéis ao longo da vida. Estamos falando da endometriose, doença que afeta cerca de 7 milhões de brasileiras em idade reprodutiva e que, por décadas, foi tratada como “apenas um desconforto natural”. Não é normal sentir dor todos os meses. E, principalmente, você não está sozinha.

O Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, celebrado em 13 de março, foi instituído pela Lei Federal nº 14.324/2022, que também estabelece a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose — dedicada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à orientação sobre tratamentos disponíveis. Em Mato Grosso, avançamos um passo além com a Lei nº 13.065/2025, de minha autoria, que reforça esse compromisso, ampliando as ações de conscientização e cobrando do poder público respostas concretas para as mulheres mato-grossenses.

A endometriose ocorre quando o tecido que reveste o interior do útero cresce fora dele, se alojando em ovários, trompas, intestinos e até na bexiga. A cada ciclo menstrual, esses tecidos inflamam, gerando uma dor intensa que pode impedir a mulher de trabalhar, estudar e viver plenamente. Muitas convivem com esses sintomas por anos sem saber que existe nome para essa dor e, principalmente, sem saber que existe tratamento.

A doença ainda não tem cura definitiva. O tratamento busca controlar os sintomas, interromper a progressão das lesões e preservar a fertilidade. O grande problema está no tempo perdido. No Brasil, uma mulher leva, em média, de sete a dez anos para receber o diagnóstico correto. Sete a dez anos convivendo com dor. Isso é inaceitável e precisa mudar.

As leis federal e estadual surgem para encurtar essa distância. Buscamos fortalecer a capacitação dos profissionais de saúde, combater o estigma que ainda cerca o tema e ampliar o acesso a exames e tratamentos especializados, incluindo cirurgias de alta complexidade pelo SUS.

A saúde da mulher sustenta famílias e comunidades inteiras. Quando ela sofre com uma doença invisibilizada, toda a estrutura ao seu redor é impactada. Por isso, precisamos de políticas públicas que retirem essa condição da sombra do tabu. Essas leis são passos concretos nessa direção, passos que damos juntos.

Com a lei estadual que ajudamos a construir, reafirmamos que Mato Grosso caminha lado a lado com o Brasil no enfrentamento da endometriose. Talvez ainda não possamos oferecer a cura definitiva, mas podemos e devemos garantir diagnóstico mais rápido, tratamento humanizado e políticas públicas que olhem com respeito para a saúde da mulher.

Se a dor tem feito parte da sua rotina e limitado sua vida, procure ajuda médica. Escute seu corpo. Sua dor merece atenção, respeito e cuidado.

A lei está do seu lado. E nós também.

*Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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