Agricultura
Aprovada remissão de R$ 402,5 milhões em multas sobre transporte de gado
Agricultura
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto que prevê a remissão de multas aplicadas a produtores rurais autuados em operações de transporte de gado sem documento fiscal, medida que pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas no Estado. O texto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor.
As autuações ocorreram em situações em que produtores movimentaram animais entre propriedades utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos sanitários exigidos para o controle do trânsito de animais, mas sem a emissão da nota fiscal correspondente.
Segundo o governo estadual, esses casos não envolveram inadimplência tributária. As transferências internas de gado bovino entre produtores são isentas de ICMS, e as multas foram aplicadas exclusivamente pela ausência de documento fiscal nas operações.
A remissão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 141/2025, que permite aos estados conceder esse tipo de anistia tributária. As autuações abrangidas referem-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
As multas somavam originalmente cerca de R$ 1 bilhão, relacionadas a operações de movimentação de gado entre propriedades rurais sem a emissão de documentação fiscal. Com o avanço de processos administrativos e a decadência de parte dos créditos ao longo dos anos, o valor atualmente estimado na remissão é de aproximadamente R$ 402,5 milhões.
Na avaliação do governo estadual, grande parte desses créditos tem baixa probabilidade de recuperação, já que muitos processos se arrastam há anos e envolvem operações que não geravam imposto devido.
Nos últimos anos, o Estado passou a integrar os sistemas da Secretaria da Economia com os da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permitindo o cruzamento automático de informações entre a movimentação registrada na GTA ou no TTA e a emissão do documento fiscal.
A medida foi adotada justamente para evitar que novas autuações ocorram por falhas de registro ou inconsistências entre os sistemas sanitário e tributário.
A concessão da anistia gerou debate entre especialistas e representantes do setor. De um lado, entidades do agronegócio defendem que as autuações foram resultado de falhas administrativas e ausência de integração entre sistemas, e não de tentativa de sonegação.
Por outro lado, analistas apontam que a dispensa de multas pode gerar questionamentos sobre o efeito sinalizador da política tributária, já que a exigência de documentação fiscal também contribui para a rastreabilidade das operações pecuárias e para o controle de irregularidades no transporte de animais.
Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para sanção do governador para que a remissão das multas possa ser formalmente aplicada.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
-
Esporte6 dias atrásEmpate no 455º Gre-Nal: Grêmio e Internacional seguem na zona de rebaixamento
-
Esporte7 dias atrásPalmeiras atropela o Corinthians por 4 a 1 no clássico
-
Esporte7 dias atrásFlamengo vence o Fluminense e mantém a liderança no Brasileirão
-
Política5 dias atrásALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
Cidades3 dias atrásGoverno apresenta balanço de metas e investimentos na Assembleia Legislativa
-
Cidades3 dias atrásAção da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá
-
Cidades5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá reforça ações para melhorar a aprendizagem dos alunos da rede municipal
-
Economia5 dias atrásGoverno anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs

