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Soja lidera geração de renda no campo e reforça dependência brasileira das commodities

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A agricultura brasileira continuou altamente concentrada em poucas culturas em 2025. Dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM), divulgados pelo IBGE, mostram que a soja manteve ampla liderança no valor de produção, seguida por açúcar e milho, consolidando o protagonismo das commodities no desempenho econômico do agronegócio nacional.

Sozinha, a soja gerou R$ 260,2 bilhões em valor bruto de produção no ano passado — um montante superior ao de várias cadeias produtivas somadas e mais que o dobro da segunda colocada. O açúcar aparece em seguida, com R$ 105 bilhões, impulsionado pelo mercado internacional e pela rentabilidade do setor sucroenergético. O milho completa o grupo principal, com R$ 88,1 bilhões, sustentado pela demanda interna de ração animal e pelas exportações crescentes.

O levantamento mostra que o topo da renda agrícola brasileira está cada vez mais associado a produtos voltados ao mercado externo. O café, quarto colocado com R$ 69,2 bilhões, mantém posição tradicional como cultura de maior valor agregado, enquanto o algodão, com R$ 31,3 bilhões, consolidou-se como uma das cadeias mais competitivas do país, apoiada em produtividade elevada e forte demanda da indústria têxtil internacional.

Na sequência aparecem laranja (R$ 28,5 bilhões), arroz (R$ 22,3 bilhões) e mandioca (R$ 18,1 bilhões). Diferentemente dos grãos, essas culturas possuem maior participação no abastecimento interno e renda regional. A banana gerou R$ 16,1 bilhões e o cacau, R$ 15,3 bilhões, impulsionado pela valorização global do produto. Fecham o ranking fumo e feijão, ambos com R$ 12,2 bilhões.

O resultado evidencia um padrão estrutural: poucas cadeias concentram grande parte da riqueza agrícola, enquanto culturas alimentares essenciais mantêm importância social e regional, mas participação menor no valor econômico total.

A liderança da soja, por sua vez, vai além do território nacional. Segundo estimativas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), o Brasil também ocupa a primeira posição mundial na safra 2024/25, com produção estimada em 171,5 milhões de toneladas, bem à frente dos Estados Unidos, com 119 milhões, e da Argentina, com 51,1 milhões.

O ranking global confirma a concentração da oferta nas Américas. Brasil, Estados Unidos, Argentina, Paraguai, Canadá e Uruguai respondem pela maior parte da produção mundial do grão, o que transforma a região em eixo central da segurança alimentar internacional, especialmente no fornecimento de proteína vegetal para ração animal.

A predominância da soja ajuda a explicar o peso do agronegócio na economia brasileira. O grão participa diretamente das exportações, do equilíbrio da balança comercial e da formação de renda em diversas regiões do país. Ao mesmo tempo, aumenta a sensibilidade do setor a fatores externos, como preços internacionais, câmbio e clima.

Isan Rezende

DEPENDENCIA – Os dados da PAM indicam que o agronegócio segue forte, mas também mais dependente de mercados consolidados. Em anos de preços elevados, a renda cresce rapidamente; em ciclos de baixa, o impacto se espalha por toda a economia rural. Nesse contexto, a liderança da soja representa ao mesmo tempo a principal força do campo brasileiro e sua maior vulnerabilidade econômica.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a discussão sobre financiamento no campo já não envolve apenas juros, mas o modelo produtivo que o Brasil pretende adotar nos próximos anos.

“O levantamento do IBGE confirma algo que o setor já percebe no dia a dia: o agro brasileiro é extremamente eficiente, mas ainda muito concentrado. Quando três ou quatro culturas respondem pela maior parte da renda agrícola, o produtor e a economia ficam mais expostos à volatilidade internacional de preços e câmbio”, comentou.

“Não se trata de reduzir a importância da soja, do milho ou do açúcar, que são pilares da nossa competitividade global. O desafio agora é avançar para a próxima etapa, que é agregar valor. O Brasil exporta muito grão, mas ainda exporta pouca transformação industrial. Cada tonelada que sai in natura representa renda, mas poderia representar emprego, tributo e estabilidade econômica se fosse processada aqui”, defendeu Rezende.

“Por isso, políticas públicas voltadas à industrialização do agro e à diversificação produtiva são estratégicas. Incentivar bioindústria, proteína animal, biocombustíveis e processamento de alimentos reduz a dependência das commodities e protege o produtor das oscilações externas. O país já provou que sabe produzir em escala; o próximo passo é capturar mais valor dentro da porteira”.

“O Brasil ainda concentra grande parte da renda do agro na exportação de produtos primários. Sem políticas públicas que estimulem armazenagem, processamento e agregação de valor dentro da fazenda e nas regiões produtoras, o produtor continua dependente do preço internacional e da variação cambial, fatores que ele não controla”.

“O crédito rural precisa evoluir para financiar não só plantio e compra de máquinas, mas também industrialização, energia, irrigação e tecnologia. Quando o produtor consegue armazenar, processar ou gerar sua própria energia, ele reduz risco, ganha previsibilidade de receita e passa a vender melhor, não apenas colher mais”, completou Rezende

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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