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“Governo tem feito muito por nosso município e por todas as regiões de MT”, afirma prefeito de Tangará da Serra

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O Governo de Mato Grosso anunciou nesta sexta-feira (14.2), em seu terceiro e último dia de agenda pelo Médio-Norte e Sudoeste do Estado, um amplo pacote de investimentos para Tangará da Serra que ultrapassa R$ 171,06 milhões em obras e ações nas áreas de infraestrutura, educação, habitação, assistência social e agricultura familiar.

“É um momento de muita felicidade, um momento importante para Tangará da Serra. O governo tem feito tanto por nosso município e se dedicado não só à nossa região, mas a todas as regiões do Estado, desde o menor município até o maior. São diversas ações que o Estado trabalhou para colocar Mato Grosso em outro patamar e entre os melhores do Brasil”, afirmou o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson.

O governador Mauro Mendes afirmou que os convênios firmados com a prefeitura têm o objetivo de melhorar a vida dos moradores do município. Desde 2019, o Estado já aportou mais de R$ 995,48 milhões em Tangará da Serra.

“O governo assinou convênios para construir escolas, casas e asfalto novo. Tudo isso só foi possível porque o Estado, ao longo dos últimos anos, conseguiu fazer a sua lição de casa, organizar as suas contas, pagar corretamente as suas obrigações e fazer sobrar dinheiro para importantes investimentos nos 142 municípios. Não existe uma área sequer em que o governo não tenha entregado importantes avanços em todas as regiões. É assim que começou essa gestão e é assim que vamos terminá-la”, declarou.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O vice-presidente do Sindicato Rural de Tangará da Serra, Rubens João, também destacou a atuação do governo.

“Tangará da Serra foi emancipada em 1976 e nunca recebeu tantos investimentos como os que estão sendo vistos hoje aqui. Foi a partir de 2019 que Tangará passou a ser visível aos olhos do Estado. O governo tem o nosso reconhecimento de que é uma boa gestão, honesta e faz tudo acontecer”, avaliou.

Já o deputado estadual Dr. João ressaltou a abrangência das ações do governo. “É difícil definir o atual governo em uma área, porque fez muito em educação, saúde, habitação e infraestrutura. O Estado ensinou os prefeitos dos 142 municípios como administrar. Esse governo faz política de resultados, que traz qualidade de vida para todos os mato-grossenses”, apontou.

Agenda em Tangará da Serra

Liderada pelo governador Mauro Mendes, a agenda da comitiva do Governo de Mato Grosso em Tangará da Serra começou com a vistoria das obras do Hospital Regional no município, que vai atender os moradores da região Médio-Norte e Sudoeste. É uma unidade nova, que recebe mais de R$ 139 milhões em recursos do Estado. A construção chegou a 53% de execução.

Em seguida, Mauro Mendes anunciou novos investimentos que somam mais de R$ 171,06 milhões para Tangará da Serra.

Sede do Hospital Regional de Tangará da Serra. Crédito: Tonico Pinheiro/Secom-MT

O Governo do Estado assinou convênio com a Prefeitura de Tangará da Serra para a construção de asfalto novo em estrada vicinal no Distrito de Progresso. O investimento estadual nessa ação é de R$ 2,3 milhões. Também foi firmado convênio para a pavimentação de 7,43 quilômetros nas Estradas Canta Galo e Água Branca, no valor de R$ 4,2 milhões.

Na área urbana, o governo assinou convênio para construção de asfalto novo na avenida Devanir Barbato e na estrada municipal TS-24, com investimento de R$ 1,2 milhão, além de R$ 1,9 milhão para pavimentação da estrada municipal TS-42. Também foi autorizada a recuperação do asfalto de ruas e avenidas do bairro Alto Boa Vista, com aporte de R$ 2,9 milhões, e a assinatura de convênio para recuperar vias urbanas no bairro Setor E – Etapa 1, no valor de R$ 5 milhões.

Ainda em infraestrutura, foi lançada a obra de recuperação das pistas do Aeroporto de Tangará da Serra, com investimento de R$ 9,3 milhões. O governo também autorizou a licitação para a duplicação de 89,5 metros da ponte sobre o rio Sepotuba, na MT-426, com investimento de R$ 5,7 milhões.

Na educação, o Estado firmou termo de compromisso para a construção da nova sede do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cecília Maria de Barcellos, com investimento de R$ 8,8 milhões. Também foi autorizada a construção do Colégio Estadual Integrado (CEI), no valor de R$ 19,4 milhões, que vai se chamar Escola Estadual Militar Tiradentes 1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira. Além disso, foi autorizada a construção de outra unidade do CEI, com investimento de R$ 22,4 milhões, que receberá o nome de Escola Estadual Jada Torres.

Na área socioeducativa, o governo autorizou a construção do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), com investimento de R$ 19,9 milhões, que terá capacidade de atender 60 menores em conflito com a lei.

O setor habitacional de Tangará da Serra também foi contemplado com recursos para construção de 384 casas nos residenciais Solaris I e II, por meio do programa SER Família Habitação, com investimento de R$ 7,6 milhões. Além disso, 2.304 famílias foram beneficiadas com subsídio para aquisição da casa própria nos residenciais Morada da Conquista, Viver, Morada da Primavera, Recanto das Colinas e outros, totalizando R$ 57,6 milhões em investimentos.

Para fortalecer o campo, foram entregues máquinas para a agricultura familiar, com aporte de R$ 2,5 milhões. Também houve entregas de ações de assistência social por meio do programa SER Família.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Dispositivo

Participaram da solenidade em Tangará da Serra a deputada federal Gisela Simona; os deputados estaduais Valmir Moretto, Dilmar Dal Bosco e Chico Guarnieri; o secretário estadual de Segurança Pública, coronel PM César Roveri; o presidente da MT Par, Wener Santos; o presidente do Conselho da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos; o representante do Governo Federal, Valtenir Pereira; o superintendente da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso, João Henrique; além de políticos e autoridades do município e da região.

Fonte: Governo MT – MT



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Violência Doméstica Contra a Mulher e a Indenização Mínima à Vítima

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Senor Abravanel, o Silvio Santos, durante as décadas de 80 e 90, comandava um programa de calouros. Sucesso nacional. Participantes comuns, cantores amadores, dançarinos e artistas circenses mostravam seus talentos no palco. Os jurados avaliavam as performances. Logo após, o ápice do quadro acontecia quando o apresentador se virava para o auditório e entoava o famoso bordão “Quanto vale o show?”, recolhendo opiniões sobre o valor financeiro que aquela apresentação merecia receber. Daí, instauravam-se o caos e a aleatoriedade.Algo similar acontece nas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Brasil.Pode-se pensar que a jurisdição penal e a matéria indenizatória são como água e óleo. Ledo engano, porém.Originariamente, o Código de Processo Penal (de 1941) já previa, a partir do art. 63, a ação civil de reparação do dano inerente à prática delitiva (ação civil “ex delicto”, para os amantes do Latim). A via, contudo, esbarrava na questão do valor devido, a ser apurado no juízo cível.O art. 630, caput e §1º, reconhecia o direito à justa indenização aquele indevidamente condenado, no âmbito da revisão criminal (igualmente, com a necessidade de acionamento de um novo juízo no que diz ao quantificar).A passos de formiga e sem vontade, somente em 2008 (cerca de 67 anos após a redação original do CPP), inclui-se no art. 387, IV, o dever de se fixar na sentença condenatória penal o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (e aqui, principalmente, pela ofendida).Isso, porém, apenas quando houvesse pedido expresso e indicação do valor, conforme construção jurisprudencial, o que, em regra, se traduziu em novo dever para o Ministério Público no oferecimento da denúncia.Na violência doméstica e familiar contra a mulher, porém, mesmo com o cumprimento de todos os requisitos, observou-se, num primeiro momento, a negativa da aplicação da lei por parte do Poder Judiciário.Numa verdadeira coreografia de um passo à frente e dois para trás, não foram poucos os juízes que se valeram da máxima: “não houve o contraditório e nem aprofundamento probatório sobre o pedido de indenização”. Negava-se, assim, o arbitramento.Somente em 2018, o Superior Tribunal de Justiça ditou a palavra final pelo Tema Repetitivo 983: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”.Em homenagem ao princípio do mínimo esforço decisório, a orientação perdeu fôlego. Despidas as nuances do caso concreto e passada a patrola sobre as fundamentações, consolidou-se uma prática judicial de tabelamento. Uma padronização acéfala do quantum debeatur (em bom português, valor devido à vítima).Tanto que, numa reunião de Promotores de Justiça da área, de todo o Brasil, daquelas que só a videoconferência tornou possível, apontou-se que determinado tribunal se ancorou num padrão de R$ 600,00. Quanto ao restante, que a vítima fosse buscá-lo na seara cível.Em nome da humanização que o tema exige, tomo a liberdade de quebrar uma das regras básicas da Língua Portuguesa: passo à primeira pessoa.Na missão cotidiana de atualização jurídica, deparei-me com a notícia de que uma formanda de Santa Catarina ganhou R$ 6 mil na Justiça, porque a música I Kissed A Girl, de Katy Perry, não foi tocada.[i]Não li os autos, mas, pelo noticiado, houve uma concreta fundamentação jurídica: seguiu-se o método bifásico, paradigma do STJ (REsp n. 1.152.541/RS).Primeira etapa: um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.Segunda etapa: consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo à determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.Por que não na violência doméstica (durante a cognição processual penal)?Parafraseando Júlio Cesar, em centenas de casos sobre o tema, “vim, vi e venci” — e esclareço que não me filio ao maniqueísmo do Direito Penal, muito menos à vaidade ministerial. Não há vencedores em processos dessa natureza, apenas a triste constatação da realidade fática e processual, com a consequente aplicação da pena. Ao final, porém, “um salário-mínimo” como indenização (quando muito).Tenho comigo um mantra instrutório ao ouvir a vítima: “Dona fulana, por mais absurda e óbvia que seja a pergunta, o art. 59 do Código Penal me obriga a fazê-la: quais foram as consequências do crime na sua vida?”.De óbvias e absurdas não foram as respostas.Ouvi, na minoria das vezes, “não aconteceu nada, segui minha vida, está tudo bem, nem queria estar presente aqui nesta audiência”.As consequências que merecem a negativação no método trifásico de Hungria, contudo, prevalecem:“Abandonei tudo e mudei de cidade”.“Fechei meu comércio e voltei a viver com minha mãe, larguei minha casa”.“Nunca mais consegui ter uma vida sexual ativa”.“Comecei a tomar remédio controlado, não durmo direito. Passei a fazer acompanhamento psicológico”.“Até hoje minha filha dorme comigo, com medo do que o pai fez”.“Pedi demissão, não aguentava os comentários no trabalho”.Ofereceram-se à vítima água, tempo, pausa para reflexão e o que mais fosse necessário para que recobrasse o equilíbrio emocional. Nada disso, infelizmente, se refletiu no valor fixado a título de indenização mínima.Na maioria das vezes, o valor ficou bem aquém do “caso Katy Perry”, e de tantos outros cujos danos sequer se comparam aos traumas próprios da violência doméstica e familiar contra a mulher.Entre noites mal dormidas, leituras de sentenças, recursos, acórdãos e redação de peças, sigo assombrado pela pior imitação possível de Silvio Santos, que ecoa em meus pensamentos: “Quanto vale o show?”[i] Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/465387/formanda-sera-indenizada-apos-musica-de-katy-perry-nao-tocar-em-festa: Acesso: 14/10/2026.Elton Oliveira Amaral é graduado em Direito pela FD-UFG, especialista em Direito Tributário pela FD-UFG, mestre em Direito pela PUC-MG e promotor de Justiça do MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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