Mato Grosso

Corpo de Bombeiros realiza rescaldo após incêndio em caminhão bitrem e socorre vítima de acidente com caminhonete

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta quarta-feira (11.2), uma ocorrência de incêndio em um caminhão bitrem e um acidente envolvendo uma caminhonete em diferentes regiões de Confresa (1.058 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 12h. A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada para combater um incêndio em um caminhão bitrem, em uma fazenda localizada às margens da BR-158. Ao chegar ao local, os militares constataram que o incêndio estava controlado.

Segundo informações repassadas pelo solicitante, um dos pneus do veículo estourou e causou aquecimento excessivo no sistema de freios, dando início a um princípio de incêndio.

Antes da chegada da equipe, civis que estavam no local utilizaram extintores e conseguiram controlar as chamas. O cavalinho foi desacoplado da carga, evitando a propagação do fogo. Os bombeiros realizaram o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes, juntamente com o proprietário do veículo, que efetuava o resfriamento com uma mangueira de jardim. Não houve registro de vítimas.

Já a segunda ocorrência foi registrada por volta das 15h43, nas proximidades do trevo da Estrada da Barulho. Os bombeiros foram acionados pela Polícia Militar para atendimento a uma vítima de acidente de trânsito envolvendo uma caminhonete.


Ao chegar ao local, a equipe realizou a avaliação de segurança da cena e, em seguida, procedeu com o socorro à vítima, seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Após os procedimentos iniciais e a devida estabilização, a vítima foi conduzida na viatura UR-614 ao Hospital Municipal de Confresa.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

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O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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