Mato Grosso
Projeto Hortas Escolares será mantido em 2026 na rede estadual
Mato Grosso
O Projeto Hortas Escolares Pedagógicas terá continuidade no ano letivo de 2026 nas escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa é desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e mantém o foco na implantação, ampliação e manutenção de hortas como espaços educativos e de formação cidadã.
Somente nos anos de 2024 e 2025, o projeto contemplou 600 escolas. Em ambos os anos, o Governo do Estado investiu R$ 3 milhões, garantindo recursos para fortalecer as práticas pedagógicas ligadas à educação ambiental, sustentabilidade e segurança alimentar.
Para 2026, a proposta prevê novamente o atendimento de 300 escolas da rede estadual, que receberão financiamento para o desenvolvimento das hortas pedagógicas. Os recursos são destinados à aquisição de ferramentas, sementes e insumos necessários à produção de alimentos e ervas medicinais, de forma orgânica, inovadora e sustentável.
Mais do que incentivar o cultivo de alimentos, o projeto integra teoria e prática no ambiente escolar, estimulando o protagonismo juvenil, a reflexão sobre os processos produtivos, o cuidado com o meio ambiente e a valorização dos saberes locais, além de contribuir para a formação integral dos estudantes.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as hortas escolares desempenham papel estratégico no processo de ensino-aprendizagem. “A horta escolar é uma ferramenta pedagógica importante para consolidar e aprofundar a formação integral dos estudantes, ampliando habilidades e competências que favorecem a autonomia, a construção do projeto de vida e a qualificação para o mercado de trabalho”, afirmou.
O secretário também destacou que o projeto contribui para o empreendedorismo, o cooperativismo e a melhoria da qualidade nutricional da alimentação escolar, além de aproximar os estudantes da realidade da agricultura familiar.
Além de abastecer a alimentação escolar, o excedente da produção pode ser destinado à comunidade estudantil, beneficiando especialmente alunos em situação de vulnerabilidade social e incentivando hábitos alimentares mais saudáveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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