Agricultura
Show Rural Coopavel abre 2026 com receita de R$ 7,05 bilhões em negócios
Agricultura
O Show Rural Coopavel, uma das principais feiras de tecnologia e inovação do agronegócio brasileiro, será realizado entre 9 e 13 de fevereiro de 2026 em Cascavel (506 km de distancia da capital, Curitiba), no Paraná, com expectativas de consolidar ainda mais o papel do evento como termômetro de decisões de investimento e negócios no campo. A edição anterior, concluída em fevereiro de 2025, registrou movimentação de R$ 7,05 bilhões em negócios no período de cinco dias, valor recorde na história do evento, que superou em quase R$ 1 bilhão o volume de 2024.
Realizado em uma área de mais de 720 mil m², o Show Rural Coopavel reúne produtores rurais, representantes de empresas nacionais e internacionais, fornecedores de insumos, máquinas agrícolas, tecnologia de precisão e serviços financeiros. Na edição de 2025, além dos números de negócios expressivos, o evento atraiu mais de 407 mil visitantes, consolidando-se como um dos principais pontos de encontro do agro brasileiro no início do ano.
Para 2026, as expectativas do setor se concentram não apenas no fortalecimento da comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas, mas também na ampliação da participação da agroindústria familiar. O evento dobrou o espaço destinado a esse segmento, com investimento de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que permitirá a presença de até 105 agroindústrias familiares, mais do que o dobro do registrado em 2025.
O Show Rural funciona como um importante catalisador para a adoção de novas práticas e tecnologias no campo. Especialistas do setor apontam que a feira tem se consolidado como espaço estratégico para a tomada de decisões de investimento já no início do ano agrícola, contribuindo para a performance operacional das propriedades ao longo das safras. A expectativa é que produtores usem o evento para calibrar seus planos de plantio, mecanização, digitalização e gestão de risco em um ambiente econômico ainda desafiador, com custos de produção pressionados e juros elevados.
Analistas destacam que o desempenho de negócios na edição de 2025 reflete a capacidade de resiliência do agronegócio brasileiro, mesmo em um contexto de preços de commodities voláteis e pressões climáticas localizadas. A presença maciça de público e o volume de transações reforçam a importância do evento como um indicador de confiança e de prioridades de investimento no setor. Para 2026, o desafio central para produtores e expositores será transformar essa visibilidade em contratos e parcerias de longo prazo, especialmente em segmentos de tecnologia de precisão, sustentabilidade e soluções integradas de produção.
Além dos negócios e da exposição tecnológica, o Show Rural também costuma ser palco de debates sobre temas cruciais para o agro, como sustentabilidade, inovação digital, competitividade e acesso ao crédito — pautas que ganham relevância em um cenário em que produtores pressionam por eficiência operacional e melhores condições para elevar a produtividade rural.
Com mais de 600 expositores confirmados e estrutura reforçada para receber um público amplo de técnicos, empresários e agricultores, a edição de 2026 se apresenta como um dos primeiros grandes eventos do calendário do agronegócio, reunindo protagonismo tecnológico e perspectivas econômicas para um setor que continua a ser um dos pilares da economia brasileira.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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