Mato Grosso
Bombeiros militares localizam corpo de homem que se afogou em represa de fazenda
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou nesta segunda-feira (2.2) o corpo de um homem de 46 anos que se afogou em uma represa em uma fazenda localizada em São José do Xingu (952 km de Cuiabá).
A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada após a informação de que a vítima havia submergido no local no final da tarde de domingo (1º). Segundo relatos de testemunhas, o homem havia ingerido bebida alcoólica e, ao tentar nadar na represa, afundou e não retornou à superfície.
Ao chegar ao local, os bombeiros militares realizaram o levantamento inicial de informações junto às pessoas que presenciaram o ocorrido, identificando o ponto aproximado onde a vítima havia sido vista pela última vez.
Após a avaliação da área, a equipe iniciou as buscas subaquáticas com o uso de equipamento autônomo de mergulho. Durante a operação, o corpo da vítima foi localizado a aproximadamente seis metros de profundidade.
Após a localização, o corpo foi retirado da água e deixado sob responsabilidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que foi acionada para a realização dos procedimentos cabíveis. A Polícia Militar também acompanhou a ocorrência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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