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Exportações do agro batem recorde histórico e somaram quase R$ 98 bilhões

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais atingiram um patamar histórico em 2025, impulsionadas principalmente pela valorização das commodities e pela diversificação de mercados. Dados do Boletim Logístico – Ano IX, janeiro de 2026, divulgado nesta segunda-feira (26.01) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mostram que o setor somou R$ 97,7 bilhões em vendas externas entre janeiro e novembro, alta de quase 13% em relação ao mesmo período de 2024, quando a receita foi de R$ 92,3 bilhões.

O resultado consolida o maior valor já registrado desde o início da série histórica, em 1997, segundo a estatal. Mesmo com recuo no volume total embarcado, que caiu 6,6%, para 15,3 milhões de toneladas, a combinação entre preços internacionais mais elevados e qualidade dos produtos garantiu o avanço da receita.

O café manteve a liderança absoluta da pauta exportadora e foi o principal responsável pelo desempenho recorde. A receita do produto alcançou R$ 54,9 bilhões, crescimento de 41% em relação ao ano anterior, mesmo com queda de 12,5% no volume exportado. O movimento foi sustentado pela forte valorização do preço médio internacional, que saltou de R$ 22,7 mil para R$ 36,7 mil por tonelada, refletindo a restrição da oferta global e a demanda aquecida.

Na sequência aparece o complexo soja, com R$ 15,1 bilhões em exportações e volume de 7 milhões de toneladas. O segmento, no entanto, enfrentou um ambiente menos favorável, marcado por demanda internacional mais moderada e preços globais em queda ao longo do ano, o que limitou o crescimento da receita. Já o setor sucroalcooleiro somou R$ 10,3 bilhões, impactado por ajustes de mercado e perda de competitividade frente a outros exportadores.

A diversificação da pauta e dos destinos segue como uma das marcas do agro mineiro. Segundo a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 643 produtos agropecuários foram exportados para 177 países em 2025, reforçando a resiliência do setor diante das oscilações do comércio internacional.

No segmento de proteínas animais, o desempenho também foi positivo. As exportações de carnes bovina, suína e de frango renderam R$ 9,2 bilhões, alta de 7% na comparação anual, com embarques de 463 mil toneladas. A carne bovina liderou o avanço, beneficiada por preços firmes e pela demanda externa, especialmente em mercados que buscam fornecedores com padrões sanitários mais elevados.

Os dados reforçam o papel do agronegócio como pilar da economia mineira e mostram que, mesmo em um cenário de volatilidade global, o Estado conseguiu ampliar receitas ao capturar valor por meio de preços, qualidade e diversificação — uma estratégia que tende a ganhar ainda mais relevância em 2026.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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