Mato Grosso
Sinfra terá que fazer interdição após encontrar problema estrutural na rede de drenagem da Prainha
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito em um dos lados da Avenida Prainha será completamente interrompido a partir desta sexta-feira (30.1), no trecho entre a Praça Ipiranga e a Avenida Dom Bosco.
A interdição é necessária para corrigir problemas estruturais já existentes no sistema de drenagem do local. Com o avanço das obras de implantação do BRT, não seria possível garantir a segurança do trânsito no local sem a realização das intervenções necessárias.
O prazo inicial de interdição na pista sentido Centro – Porto é de 15 dias. Rotas alternativas foram elaboradas em parceria com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para tentar amenizar os transtornos provocados pelas intervenções.
Após a conclusão dos serviços neste lado da pista, será necessário realizar o mesmo trabalho na pista contrária, sentido Porto-Centro.
Os problemas foram observados por equipes que trabalham na obra do BRT, durante escavações realizadas pela concessionária Águas Cuiabá para implantação de redes de drenagem e sistema coletor de esgoto.
Algumas tubulações que deveriam levar a água da chuva captada pelas bocas de lobo até o Córrego da Prainha estão posicionadas a cerca de 40 centímetros de distância da parede do canal.
Desta forma, a água não estava sendo levada para dentro do córrego canalizado. Ela acabava sendo despejada diretamente no solo, o que acabava por carregar material do aterro, ou seja a terra embaixo da pista, para dentro do canal. Isso criou buracos por baixo da pista, além de diminuir a eficiência da drenagem na região.
Com as obras de escavação em andamento, a estabilidade do solo foi diminuída, o que agravou o problema. Durante o período de chuvas, essa movimentação poderia fazer com que a pista da Avenida da Prainha ficasse oca, gerando deslizamentos e aberturas de crateras no asfalto.
Os serviços de correção começam de forma imediata por parte do Consórcio Integra BRT, responsável pelas obras no trecho. Será realizado o reaterro manual das caixas de drenagem, as pistas serão recortadas para fazer novo aterro nos locais com erosão e feito o remendo profundo nesses locais. Depois disso o asfalto do trecho será raspado e será feita uma nova camada de asfalto.
A Águas Cuiabá também irá finalizar as Bocas de Lobo e travessias de tubulação, seguindo o projeto de drenagem estabelecido para a região.
Rotas de Desvio
OPÇÃO 1: Para quem vem pela Av. Tenente Coronel Duarte (Prainha), para chegar ao bairro Porto, acessar a Av. Getúlio Vargas e em seguida, acessar pela esquerda a Rua 13 de Junho até a Rua Thogo Pereira (Hospital Geral), virando à esquerda para pegar a Av. 15 de Novembro.
OPÇÃO 2: Vindo pela Av. Tenente Coronel Duarte e no semáforo da Av. Generoso Ponce, virar à esquerda e subir a Rua Clóvis Hugueney até o semáforo do Hospital Santa Casa, acessar à direita a Rua Dom Aquino até a Av. 15 de Novembro.
Os passageiros da Estação Ipiranga continuarão utilizando o ponto provisório na Rua 13 de Junho. E os das linhas intermunicipais, do mesmo modo, continuarão utilizando a Rua Clovis Hugueney, exceto a 08 que está desviando pela Rua 13 de Junho.
(Com informações da Semob)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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