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Júri condena réu a 16 anos por feminicídio em Nova Xavantina
O Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (20), Adailton de Souza Alves pelo feminicídio de Maria José Pereira da Silva. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime praticado em contexto de violência doméstica.A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro. No fim da sessão, a Justiça expediu mandado de prisão contra o condenado, que participou do julgamento por videoconferência e é considerado foragido.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em setembro de 2017. Na ocasião, o acusado foi até a casa da vítima, com quem havia mantido um relacionamento afetivo e de quem estava separado. Maria José fazia a limpeza do quintal quando foi surpreendida por Adailton, que sacou uma arma de fogo e atirou contra ela.A perícia constatou que o disparo atingiu o tórax da vítima e atravessou o coração, causando a morte dela. Depois do crime, o réu fugiu de motocicleta. Em seguida, passou na casa de um amigo, seguiu para o município de Campinápolis e descartou a arma utilizada no homicídio durante o percurso.Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Dias antes do crime, ele teria visto Maria José abraçando outro homem em um estabelecimento comercial pertencente à filha dela. Para a acusação, essa circunstância demonstrou a motivação fútil do homicídio e evidenciou o contexto de violência de gênero.A denúncia também apontou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa. Ela foi atacada de forma repentina enquanto realizava atividades domésticas, sem tempo para reagir ou buscar proteção. Essas circunstâncias levaram o Ministério Público a sustentar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, tese reconhecida pelos jurados durante o julgamento.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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