Mato Grosso

Distribuição de leite humano a prematuros internados foi de 2,1 mil litros em MT em 2025

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Mato Grosso


Os Bancos de Leite Humano distribuíram 2.137 litros de leite para recém-nascidos prematuros internados em Mato Grosso de janeiro a dezembro de 2025, segundo balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O total representa uma alta de 8% em relação ao ano anterior. A distribuição é realizada pela Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, que é coordenada pela pasta.

Ao todo, foram 3.622 litros de leite humano coletados no ano passado. Já o número de bebês prematuros atendidos passou de 1.472 para 1.645 na mesma comparação, uma alta de 12%. O número de pessoas doadoras aumentou 10%: de 2.285, em 2024, para 2.513, em 2025.

O levantamento aponta que o total de atendimentos em grupo aumentou 33%, passando de 687, de janeiro a dezembro de 2024, para 915, no mesmo período de 2025. Ainda foram realizados 14.432 atendimentos individuais e 3.316 visitas domiciliares em 2025.

Em 2025, foram coletados 2.852 frascos de vidro para utilização na distribuição do leite. A rede também realizou 7.942 análises microbiológicas, 10.733 crematócritas e 11.532 testes de acidez dornic no ano passado. Os exames são fundamentais para garantir a qualidade do leite doado.

A coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde em substituição, Vanessa Lopes, enfatiza a importância de os profissionais da saúde e toda a sociedade apoiarem as pessoas que amamentam para estimular a doação de leite humano e a prática do método Canguru.

“A doação de leite humano é fundamental para a recuperação da saúde de bebês prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e só acontece quando a amamentação é bem-sucedida”, afirmou.

Segundo a coordenadora, a orientação, por meio de uma escuta ativa e acolhedora, é essencial para o sucesso da amamentação, desde o pré-natal, oferecendo apoio prático logo na primeira hora de vida, ainda na sala de parto, e evitando a separação entre mãe e bebê.

Onde doar?

Em Mato Grosso, quatro unidades hospitalares possuem Bancos de Leite Humano (BLH) para atender à alimentação de bebês prematuros e oferecer leite materno pasteurizado: o Hospital Geral e o Hospital Universitário Júlio Muller, em Cuiabá; a Santa Casa de Rondonópolis; e o Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde.

Além destas, a Rede conta com um posto de coleta de leite humano no Hospital Femina, em Cuiabá.

Para doar leite humano, basta entrar em contato com uma das unidades de coleta de leite humano ou ir diretamente ao local. A possível doadora deve estar amamentando o seu bebê, estar saudável e não usar nenhuma substância ou medicamento que interfira na amamentação.

Se atender a esses critérios, passar pela triagem clínica e tiver qualquer quantidade excedente de leite, está elegível para a doação.

Onde doar?

Cuiabá

BLH Dr. José Faria Vinagre – Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá
Contato: (65) 3363-7035 – segunda a sábado

BLH Hospital Universitário Júlio Müller
Contato: (65) 3615-7203 – segunda a sexta

Posto de Coleta Femina Hospital e Maternidade
Contato: (65) 2128-9183 – segunda a sábado

Rondonópolis
BLH Santa Casa Rondonópolis

Contato: (66) 3410-2785 – segunda a sexta

Lucas do Rio Verde
BLH Hospital São Lucas
Contato: (65) 3548-4134 – todos os dias

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT



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