Mato Grosso
Fiscalização da Sefaz apreende mercadorias avaliadas em mais de R$ 968 mil no Posto Fiscal Correntes
Mato Grosso
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreendeu, nos dias 18 e 19 de janeiro, uma grande quantidade de mercadorias transportadas de forma irregular durante fiscalização de rotina realizada Posto Fiscal Benedito de Souza Coberlino, conhecido como Correntes, localizado na divisa com Mato Grosso do Sul. Ao todo, foram retidos 20 mil produtos avaliados em R$ 968 mil.
Entre os itens apreendidos estão diversos produtos, como relógios digitais, óculos de sol, acessórios para celular, carregadores, suportes para TV, tripés, bastões de selfie, câmeras de segurança, kits TV Box, ferramentas elétricas e videogames.
A ação envolveu uma mesma transportadora, que realizava o transporte de cargas provenientes do estado de São Paulo com destino a diferentes empresas instaladas em Cuiabá. Ao todo, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), em razão das irregularidades fiscais identificadas durante a conferência documental e física das mercadorias.
Entre as principais irregularidades constatadas estão o transporte de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, a existência de produtos não declarados nos documentos apresentados e o uso de descrições genéricas nas notas fiscais, o que dificulta a correta identificação dos itens transportados e caracteriza documentação fiscal inidônea.
Os Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foram lavrados, correspondentes aos impostos devidos e às multas aplicadas pela infração fiscal constatada, e o contribuinte notificação para regularização.
A Secretaria de Fazenda orienta que o transporte de mercadorias deve ser realizado com a devida documentação fiscal, pois a ausência ou apresentação de documentos inidôneos configura crime contra a ordem tributária.
Além de serem autuadas, as empresas identificadas como possíveis responsáveis pela irregularidade e sonegação fiscal também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri
Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube. A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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