Mato Grosso
Força Tática apreende oito quilos de entorpecentes com passageiro em ônibus interestadual em General Carneiro
Mato Grosso
Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional apreenderam, na manhã desta quinta-feira (15.1), oito quilos de entorpecentes, durante abordagem a um ônibus interestadual, no município de General Carneiro (450 km de Cuiabá). Na ação, um homem, de 30 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas. O suspeito já possui diversas passagens criminais.
Durante a Operação Tolerância Zero, os policiais militares da 29ª Companhia Independente, receberam informações, por volta das 6 horas, de que um homem estaria transportando grande quantidade de entorpecentes, em um ônibus de viagem, que saiu do Estado de Mato Grosso do Sul com destino ao município de Barra do Garças.
Após a denúncia, as equipes reforçaram o policiamento e localizaram o veículo em um trecho da BR-070, nas proximidades de um posto de combustível. Durante a abordagem ao coletivo, os policiais observaram um passageiro apresentando nervosismo excessivo ao desembarcar com uma mala.
Diante da suspeita, foi realizada a vistoria da bagagem. Neste momento, os militares localizaram 11 pacotes de substância análoga à maconha do tipo skank, totalizando cerca de seis quilos, além de dois tabletes de pasta base de cocaína, com aproximadamente 2,2 quilos, somando mais de 8 quilos de entorpecentes.
Além das drogas, foram apreendidos mochila utilizada para o transporte, mala de viagem, documentos pessoais, cartões bancários e aparelho celular. Durante a ocorrência, o suspeito informou que receberia R$ 2 mil pelo transporte da droga e que esta seria a terceira vez que realizava esse tipo de ação criminosa.
Ao ser identificado, as equipes constataram que o suspeito possui passagem criminal por latrocínio, ameaça, furto e desacato. O homem e a carga recolhida foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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