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Emenda de Janaina atrela pagamento das RGAs atrasadas ao excesso de arrecadação do Estado

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) vai apresentar na sessão extraordinária desta quarta-feira (14) uma emenda ao projeto de lei da Revisão Geral Anual (RGA) que destina 15% do excesso de arrecadação do Estado ao pagamento das perdas salariais remanescentes acumuladas pelos servidores públicos estaduais entre 2017 e 2022.

A proposta cria um mecanismo objetivo para quitar o passivo da RGA sem gerar despesa obrigatória nem comprometer o equilíbrio fiscal. Pelo texto, o pagamento só ocorrerá quando houver arrecadação acima do previsto no orçamento e desde que os gastos com pessoal estejam abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a justificativa da emenda, os servidores públicos de Mato Grosso sofreram perdas expressivas no poder de compra ao longo dos últimos anos. Dados técnicos apontam que, entre 2017 e 2025, a inflação acumulada ultrapassou 58%, enquanto os reajustes concedidos no período somaram pouco mais de 32%, o que resultou em uma perda real próxima de 19,5%.

A emenda estabelece que a apuração do excesso de arrecadação será feita a cada quadrimestre. Havendo resultado positivo e respeitados os limites legais de despesa com pessoal, 15% do valor excedente deverá ser destinado exclusivamente à amortização do passivo da RGA. Caso não haja excesso de arrecadação ou o Estado ultrapasse o limite prudencial, o pagamento é automaticamente suspenso, sem incidência de juros ou penalidades ao erário.

Para Janaina Riva, a proposta alia justiça com responsabilidade fiscal. A parlamentar sustenta que não se trata de criar despesa nova, mas de reconhecer perdas reais acumuladas por anos e estabelecer uma regra segura para a recomposição desses valores. Ela também destaca que os dados oficiais do próprio governo demonstram uma situação fiscal confortável, com gastos de pessoal bem abaixo dos limites legais e margem significativa antes de qualquer risco às contas públicas.

O texto ainda prevê transparência no processo. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar, a cada quadrimestre, relatório detalhando o cálculo do excesso de arrecadação, o percentual aplicado ao pagamento da RGA ou as justificativas para eventual suspensão.

A expectativa é que a emenda seja um dos principais pontos do debate durante a sessão extraordinária e reabra a discussão sobre a recomposição das perdas históricas enfrentadas pelos servidores públicos estaduais.

“Essa emenda é uma forma de fazer justiça aos servidores públicos que em sua maioria estão com a corda no pescoço devido as perdas inflacionárias que não foram recompostas. Vamos trabalhar para que seja aprovada”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT



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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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