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Mato Grosso tem maior salto na educação e figura entre as dez melhores do Brasil

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Mato Grosso registrou o maior avanço na educação do país, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O Estado subiu oito posições em apenas um ano, passando da 16ª colocação em 2024 para o 8º lugar em 2025. O resultado consolida a educação mato-grossense entre as dez melhores do Brasil.

Segundo o estudo, o desempenho de Mato Grosso se destaca pela consistência dos resultados em indicadores-chave, como frequência escolar, aprendizagem e gestão da rede, entre 2024 e 2025.

O Estado apresentou melhora significativa em diversos indicadores. A Taxa de Frequência Líquida do Ensino Médio avançou 19 posições no ranking nacional, enquanto a Taxa de Frequência Líquida do ensino fundamental subiu 13 colocações. Também houve evolução no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), com ganho de duas posições; e no desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com avanço de uma posição.

O relatório destaca ainda uma aceleração da aprendizagem entre 2024 e 2025, período em que Mato Grosso saiu da 17ª colocação para o 8º lugar, entrando de vez no Top 10 nacional do CLP. Além da frequência escolar, contribuíram para esse salto a melhoria no desempenho em avaliações nacionais (Saeb/Ideb), a maior eficiência na gestão da rede e ações voltadas à permanência dos estudantes e à redução da evasão escolar.

“O desempenho de Mato Grosso demonstra a eficiência das políticas educacionais recentes, com destaque para o ensino médio e a redução da evasão. Investimentos estratégicos e políticas focadas em educação geram resultados rápidos e visíveis, consolidando o Estado como uma referência emergente em educação pública no Brasil”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

No ranking do CLP, Mato Grosso aparece atrás apenas de São Paulo (100,0), Distrito Federal (7,7), Minas Gerais (87,1), Paraná (80,9), Ceará (79,5), Rio Grande do Sul (74,4) e Espírito Santo (70,9).

Segundo o secretário, o avanço já era esperado, uma vez que a educação pública estadual, em articulação com as redes municipais, vem apresentando crescimento contínuo desde que a Seduc implantou o projeto EducAção 10 anos.

“Mato Grosso possui hoje a 10ª melhor educação do país no ensino fundamental, segundo o Ideb, e foi o primeiro estado a concluir uma política específica para os anos finais dessa etapa”, destacou Porto.

Em 2024, a rede pública superou a meta nacional de alfabetização, que era de 59%, e alcançou 60,59% das crianças alfabetizadas ao fim do 2º ano do ensino fundamental. Como reconhecimento desse esforço, Mato Grosso recebeu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – categoria Ouro, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação (MEC). O Estado foi o terceiro do país que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023, critério fundamental para a concessão do selo.

Diante do avanço, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) estabeleceu metas mais ambiciosas para os próximos anos: 67% em 2026, 71% em 2027, 74% em 2028, 77% em 2029 e 80% em 2030, para alfabetizar as crianças na idade certa.

No ensino médio, os resultados também são expressivos. A Rede Estadual saltou da 22ª para a 8ª posição no ranking do MEC, e a meta de redução do analfabetismo entre pessoas com mais de 15 anos foi superada antes do prazo. Em julho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que o índice caiu para 3,8%, abaixo da meta de 4% prevista para 2025.

“Com o protagonismo do programa EducAção 10 Anos, apostamos em uma educação contemporânea, com estudantes e professores mais proativos. É por isso que nos tornamos referência do ensino fundamental ao ensino médio. O Selo Ouro é fruto do trabalho de todos que defendem e contribuem com a educação pública de Mato Grosso”, conclui o secretário Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT



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MPMT obtém liminar para regularizar cargos em Tangará da Serra

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar que determina ao Município de Tangará da Serra e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A decisão da 4ª Vara Cível acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, por meio do promotor de Justiça Alexandre Balas. A partir da intimação, o Município e o Samae ficam impedidos de nomear pessoas sem vínculo efetivo com um desses entes para os cargos abrangidos pela medida. A proibição também alcança cargos que venham a substituí-los com outra denominação, mas com as mesmas atribuições. Em caso de vacância, a função deverá ser exercida exclusivamente por servidor efetivo. A liminar abrange os cargos de coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, coordenador estratégico de Esgoto, coordenador estratégico de Operações, coordenador de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. O Município e a autarquia deverão apresentar, em 30 dias, um plano de transição com informações sobre os atuais ocupantes, os servidores efetivos disponíveis e aptos a exercer as funções, as vagas existentes e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O documento também deverá conter um cronograma escalonado de substituição. A troca dos ocupantes sem vínculo efetivo deverá ser concluída em até 120 dias, contados da intimação da decisão, com comprovação no processo. Para o descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo. Investigação e tentativa de adequação – a ação tem origem em inquérito civil instaurado em 2022, após relatório da Controladoria Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados então existentes no Samae apresentavam atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com esse tipo de provimento. Em agosto de 2025, o MPMT expediu recomendação para que o Município e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. A Lei Municipal nº 7.183/2025 passou a reservar dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e descrições de atribuições de outros postos. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Diego Hartmann considerou, em avaliação preliminar, que as mudanças não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos abrangidos pela decisão. A fundamentação destaca que o enquadramento depende das atribuições do cargo, e não apenas do nome que recebe. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal citado na decisão, cargos em comissão devem se destinar a funções de direção, chefia e assessoramento. A liminar não foi concedida para os cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, o enquadramento desses cargos exige aprofundamento da análise durante o processo. A ação seguirá para julgamento do mérito. Entre os pedidos do MPMT estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação legislativa da estrutura de pessoal da autarquia e o exercício das funções por servidores aprovados em concurso público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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