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Bombeiros controlam incêndio de grande proporção em depósito de supermercado

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, desde a madrugada desta sexta-feira (28.2), um incêndio de grandes proporções em um depósito de supermercado próximo a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro São José, em Cuiabá. A ação rápida dos militares conseguiu conter o incêndio em uma parte da edificação. Não houve registros de feridos.

A equipe do 1° Batalhão de Bombeiros Militar (1° BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 2h, após uma solicitação dos vizinhos do local, que relataram a presença de grande quantidade de fumaça e de chamas intensas. Eles estavam receosos de que o fogo se alastrasse para outras áreas.

Imediatamente, cinco viaturas foram enviadas para o atendimento da ocorrência. No local, os bombeiros constataram que o barracão possuía três divisões, armazenando produtos farmacêuticos, automotivos e diversos itens de supermercado. A área atingida pelo fogo foi o depósito do supermercado.

Os bombeiros militares realizaram o combate direto às chamas, conseguindo controlar o incêndio e evitar sua propagação. Neste momento, as equipes seguem atuando para a extinção total do fogo. Das cinco viaturas empenhadas, duas continuam em operação, enquanto as demais permanecem em apoio, caso seja necessário.

Não há informações sobre as causas do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT



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Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.

  • A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.

Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.

Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.

O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.

Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.

Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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