Agricultura
Campos Novos, Santa Catarina, promove o 29º Show Tecnológico
Agricultura
Tem início nesta terça-feira (25.02), no Campo Demonstrativo da Copercampos, localizado às margens da BR-282, em Campos Novos, Santa Catarina, o 29º Show Tecnológico Copercampos. Reconhecido como a maior feira agropecuária do estado, o evento deste ano conta com um número recorde de 210 expositores, resultado da ampliação da área destinada a máquinas e implementos agrícolas de 13 para 14,5 hectares.
Entre os destaques desta edição está a Vitrine Tecnológica, onde a Copercampos apresentará 40 cultivares de soja altamente produtivas. Além disso, será lançado um projeto-piloto para o cultivo de Carinata, planta semelhante à mostarda, reconhecida pelo alto rendimento na produção de óleo, utilizado na fabricação de combustível sustentável para aviação (SAF). A iniciativa visa avaliar a viabilidade do cultivo da Carinata na região durante a safra de inverno, com planos de exportação para a França, país que fornecerá as sementes para os testes.
O diretor-presidente da Copercampos, Luiz Carlos Chiocca, enfatiza a importância da inovação no campo, especialmente em tecnologias de solo, genética e novas práticas agrícolas, como estratégias para aumentar a produtividade dos produtores rurais. Apesar dos desafios impostos pelos altos juros, as perspectivas de negócios para o evento são otimistas, com estimativas de movimentar entre R$ 350 e R$ 400 milhões, superando os R$ 320 milhões registrados no ano anterior.
Além das inovações em cultivares e projetos sustentáveis, o evento oferece uma programação diversificada, incluindo palestras com especialistas renomados que abordarão temas como mercado agropecuário, clima e biossegurança na produção de suínos. A área de pecuária também será destaque, com espaços dedicados à exibição de bovinos, ovinos e caprinos de diversas raças, além de uma vitrine de hortaliças que apresentará técnicas inovadoras para o cultivo de diversas culturas.
O 29º Show Tecnológico Copercampos segue até quinta-feira, 27. Outras informações clique aqui.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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