Agricultura

Donald Trump impõe “tarifas recíprocas” que atingem o agronegócio

Publicado em

Agricultura


O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na última terça-feira (13.02) um memorando determinando a imposição de tarifas recíprocas sobre as importações de diversos países, incluindo o Brasil.

A decisão, que pode gerar uma escalada protecionista global, tem impacto direto no agronegócio brasileiro, especialmente no setor sucroenergético. O Departamento de Comércio americano avaliará caso a caso as tarifas aplicadas por outros países sobre produtos americanos, determinando a nova carga tributária que será imposta a produtos importados pelos EUA. As medidas entrarão em vigor em 2 de abril.

Entre os exemplos citados pela Casa Branca para justificar a nova política, está o etanol brasileiro. Atualmente, os EUA impõem uma tarifa de apenas 2,5% sobre o biocombustível brasileiro, enquanto o Brasil cobra 18% sobre as exportações americanas do mesmo produto.

Em 2024, os EUA importaram mais de US$ 200 milhões em etanol brasileiro, mas exportaram apenas US$ 52 milhões para o Brasil, um desequilíbrio que serviu de argumento para a adoção das tarifas recíprocas.

A medida gerou preocupação entre exportadores brasileiros, principalmente os produtores de etanol e açúcar, que veem nos EUA um dos principais mercados consumidores. O Brasil já vinha enfrentando uma queda nas exportações para os EUA, que importaram 309,7 milhões de metros cúbicos de etanol brasileiro em 2024, o equivalente a 16,3% do total embarcado pelo Brasil. Em 2019, esse volume era de 1,1 bilhão de metros cúbicos, ou 63% do total.

Os impactos no setor sucroenergético são especialmente preocupantes porque a safra 2023/2024 foi uma das mais produtivas da história do Brasil. A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul atingiu um recorde de 654,43 milhões de toneladas, um crescimento de 19,29% em relação ao ciclo anterior.

Somente o estado de São Paulo registrou um aumento de 23,24% na moagem. A produção de açúcar também alcançou um patamar inédito, com 42,42 milhões de toneladas fabricadas, 25,7% a mais que no ciclo anterior. A produção de etanol também bateu recordes, com 33,59 bilhões de litros fabricados.

Com a nova tarifa dos EUA, o Brasil pode enfrentar dificuldades para manter sua competitividade no mercado americano. Além do etanol, Trump também mencionou o interesse dos EUA em ampliar suas vendas de carne e laticínios para o Brasil, o que pode pressionar ainda mais os produtores nacionais. A retaliação brasileira é uma possibilidade, uma vez que o governo Lula restabeleceu a tarifa de 18% sobre o etanol americano após ela ter sido zerada em 2022, no governo Bolsonaro.

O governo brasileiro sinalizou que está disposto a negociar com os EUA, assim como ocorreu em outras disputas comerciais, como a sobretaxa de 25% sobre o aço e alumínio imposta por Trump. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alertou que a medida pode levar a um enfraquecimento das exportações brasileiras para os EUA e ao redirecionamento da produção para outros mercados, como a Ásia e a União Europeia.

Os produtores brasileiros, por sua vez, destacam que a medida pode ter consequências inesperadas para os próprios EUA, uma vez que a demanda interna americana por etanol tem crescido em meio às políticas de transição energética. Além disso, uma guerra comercial pode elevar os preços de insumos para o agronegócio americano, prejudicando também os produtores dos EUA.

Nos próximos meses, as negociações entre Brasil e Estados Unidos serão fundamentais para definir o impacto real da medida sobre o setor agropecuário. O risco de uma escalada de tensões comerciais é grande, e o agronegócio brasileiro precisará buscar alternativas para manter sua presença no mercado global e evitar prejuízos significativos com a nova política protecionista americana.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA