REFIS 2025
Débitos com a prefeitura de Várzea Grande podem ser quitados com até 95% de desconto
Contribuintes podem aderir ao programa via CAC, no Paço Municipal, pelo site e pelo atendimento via WhatsApp
Política
A prefeitura de Várzea Grande lançou o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2025. Agora, os contribuintes com débitos poderão quitar suas dívidas com até 95% de desconto sobre juros e multas.
O Refis vale para débitos lançados até dezembro de 2024, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Alvará, tributos inscritos ou não em dívida ativa.
Os descontos de até 95% sobre juros e multas são válidos para o pagamento de passivos à vista. Há vantagens únicas para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo pactuar a dívida em até 60 meses.
FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS
O desconto de 95% sobre juros e multas é válido para dívidas pagas à vista, em parcela única. Quem optar pelo pagamento em 12 vezes terá desconto de 80% sobre juros e multas. O desconto de 70% vale para parcelamentos em 24 meses. O desconto de 60% vale para parcelamentos em 36 vezes. Em 48 vezes, sempre com parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 50%. Já para pactuação em 60 meses, o desconto será de 40%.
Os contribuintes que preferirem o atendimento presencial devem procurar o Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), da secretaria de Gestão Fazendária, para negociar suas pendências. O CAC está localizado no Paço Municipal.
Há também atendimento virtual por meio do site oficial da prefeitura de Várzea Grande (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/ ) ou, ainda, há a opção de atendimento online que pode ser via WhatsApp (65) 98459-8124, apenas por mensagens de texto. Todas as formas de atendimento serão entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira.
Por Marianna Ferreira Peres – SECOM/VG
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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