1º LUGAR EM SOLVÊNCIA FISCAL

MT é destaque em ranking do CLP como o estado que melhor administra os recursos públicos

O Estado é destacado como o que melhor administra o dinheiro público, mantendo suas dívidas sob controle

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Política

Foto: Divulgação

Mato Grosso ocupa o primeiro lugar no ranking de solvência fiscal entre todos os Estados do país, conforme o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O Estado é destacado como o que melhor administra o dinheiro público, mantendo suas dívidas sob controle.

“É por conta desse cuidado que estamos conseguindo fazer o maior pacote de investimentos da história de Mato Grosso, com grandes obras na Saúde, Educação, Infraestrutura e em todas as áreas. Mato Grosso é um exemplo de Brasil que dá certo!”, disse o governador Mauro Mendes.

A solvência fiscal é um indicador que avalia a capacidade de cada Estado de gerenciar suas dívidas, calculado a partir da Dívida Consolidada Líquida e Receita Corrente Líquida. Quanto menor o índice, melhor a saúde fiscal do Estado.

O índice de Mato Grosso é de -19,80%, indicando que o Estado é o que melhor controla suas dívidas, gastando menos do que arrecada. O top 5 do ranking inclui também Espírito Santo (-6,61%), Paraná (-4,82%), Paraíba (-1,16%) e Amapá (4,26%).

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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