Perda de receita
GOVERNO DE MATO GROSSO IRÁ RECOMPOR PERDA TRIBUTÁRIA DO FETHAB DIESEL A MUNICÍPIOS AFETADOS
_ Há meses o governo, deputados estaduais e prefeitos buscavam solucionar esta questão-
Política
O governador Mauro Mendes (União) afirmou nas redes sociais que o governo do Estado irá recompor a perda tributária do Fethab Diesel aos municípios que serão impactados com a perda de receita imposta após decisão judicial.
“Atendendo um diálogo feito entre o governo de Mato Grosso, representado por todos nós, fechamos um acordo que o Governo do estado vai recompor a perda tributária para aqueles municípios que vão receber a menos, com relação ao critério existente anteriormente do Fethab. Portanto, em 2025, o governo vai recompor a perda de todos os municípios”, declarou Mendes.
Mauro estava ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, e demais prefeitos de cidades de Mato Grosso.
O Fethab Diesel é parte do Fundo Estadual de Transporte e Habitação e foi criado para ser uma fonte de financiamento que seria utilizada para a manutenção de estradas dos municípios de Mato Grosso.
‘Ocorre que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra a lei que instituiu o Fethab e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias.’
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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