PROJETO 1838/24

PL de Botelho apoia a venda de calçados adaptados para pessoas com deficiência

Projeto de lei nº 1838/2024 cumprirá pauta durante cinco sessões ordinárias

Publicado em

Política

Foto: Vanderson Ferraz (ALMT)

O Projeto de Lei nº 1838/2024, apresentado pelo deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, visa promover a inclusão social e a acessibilidade de pessoas com deficiência nos membros inferiores. Lido no final de novembro, o projeto cumpre pauta nas próximas cinco sessões ordinárias, antes da apreciação em Plenário.

Se aprovado e virar lei, a comercialização de calçados adaptados promoverá um grande alcance social, facilitando o acesso a esses produtos. Isto porque o projeto de Botelho propõe que os estabelecimentos comerciais de calçados em Mato Grosso ofereçam, obrigatoriamente, unidades de calçados vendidas separadamente, seja para o pé direito ou esquerdo, ou pares com numerações diferentes.

A medida busca atender às necessidades específicas de pessoas com deficiências nos membros inferiores, além de indivíduos que passaram por amputações.

De acordo com o artigo 1º do projeto, as lojas deverão oferecer essas opções, sem distinção quanto à qualidade ou modelo dos calçados, comparado aos disponíveis para o público em geral. Também determina que o preço de cada unidade de calçado não poderá ser superior a 50% do valor total de um par, enquanto o preço de pares com numerações diferentes não poderá ultrapassar o valor do par de numeração igual.

Inclusão e Acessibilidade

Na justificativa, Botelho destaca o crescente número de pessoas com deficiência no Brasil, que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, soma cerca de 18,6 milhões de indivíduos, representando 8,9% da população com 2 anos ou mais. Botelho quer minimizar as barreiras enfrentadas por essas pessoas, promovendo a igualdade no acesso a produtos básicos, como calçados.

Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que iniciativas similares já foram adotadas por empresas internacionais renomadas, como Nike, Converse, New Balance e Birkenstocks, que oferecem modelos com numerações distintas. Além disso, projetos de doação de calçados, como o “Cadê Meu Pé”, evidenciam a crescente demanda por calçados adaptados a necessidades específicas.

O projeto prevê, ainda, que o descumprimento das novas regras estará sujeito a sanções administrativas, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de possíveis penalidades civis e criminais.

Inclusão social

O projeto de Botelho reflete um esforço para promover a inclusão e acessibilidade, considerando a necessidade de medidas que atendam as especificidades das pessoas com deficiência. Com isso, a proposta se alinha ao objetivo de proporcionar maior equidade no acesso a produtos e serviços, fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida dessas pessoas.

“Este projeto, se aprovado, representará um grande avanço para Mato Grosso na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo a essas pessoas o direito ao consumo de produtos que atendam às suas necessidades”, destacou o deputado.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

Publicados

em


O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA