REESTRUTURAÇÃO ECONOMICA

​Justiça defere recuperação judicial de grupo do agro com dívida de R$ 181 milhões

A defesa do Terra Fértil alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores

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Economia

Antônio Frange Júnior, especialista em Recuperação Judicial. / Foto: Reprodução

O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), deferiu a recuperação judicial do Grupo Terra Fértil, sediado em Água Boa (730 km a leste). Por crises no mercado após a pandemia da covid-19, as empresas do grupo acumularam dívidas de R$ 181,1 milhões.

A defesa do Terra Fértil, coordenada pelo advogado Antônio Frange Júnior, alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores, manter os empregos gerados e voltar a crescer. O processo proporcionaria o “fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontra”.

“Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo de empresas que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento das requerentes e do interesse das mesmas na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz trecho da decisão.

O magistrado nomeou um administrador judicial, que deverá analisar as finanças do grupo e prestar relatórios mensais ao Judiciário. Já as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento que trará as ações que devem ser realizadas para recuperar a saúde financeira perdida.

“O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada”, enfatizou ainda o juiz.

Na mesma decisão, Renan Leão decretou a essencialidade de alguns bens para o funcionamento das empresas. A lista que foi deferida contém quadrículos, tratores, maquinários, os grãos produzidos e implementos, além de gado.

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IGP-M volta a subir em setembro e acumula alta de 3,34% em 12 meses

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 1,57% em setembro deste ano. No mês anterior, o indicador havia tido deflação (queda de preços) de 0,22%.

Com os dados divulgados nesta terça-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M acumula inflação de 3,45% neste ano e de 3,34% em 12 meses. Em setembro de 2025, o IGP-M havia registrado taxas de 0,42% no mês e de 2,82% em 12 meses.

A alta em setembro foi puxada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação do atacado, e que passou de uma deflação de 0,34% em agosto para uma inflação de 2,08% em setembro.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de uma deflação de 0,41% em agosto para uma alta de preços de 0,50% em setembro.

O terceiro subíndice que compõe o IGP-M, o Instituto Nacional de Custo da Construção (INCC), teve, em setembro, inflação mais moderada (0,25%) do que em agosto (0,41%).

 



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